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norma nº 288/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 288 / 2001
Date 2001-11-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CEEE
native_id408

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 288/2001
Autoriza o Município a
Celebrar convênio com a
CEEE.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto na lei orgânica Municipal, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.-1º - Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia
Estadual Energia Elétrica- CEEE.
Art.-2º O referido convênio tem por objetivo a complementação da rede da alta
tensão necessária a implantação do Packing House.
Art.-3º - Fica autorizado o município a repassar o valor total de R$ 12.486,72
. (doze mil quatrocentos e oitenta e seis reais com setenta e dois centavos) à CEEE para
cobrir as despesas com mão de obra, transformadores, chaves fusíveis para
transformadores e 06 para-raios.
Art.-4º - A CEEE através do presente convênio ficará responsável pelo projeto
elétrico, aquisição e instalação dos postes, cabos, fios condutores, isoladores e demais
equipamentos e materiais necessários.
Art. 5º - Por tratar-se de obra destinada ao fornecimento de energia elétrica pela
CEEE, ao final do período de 25 meses, contados a partir da assinatura do presente
convênio, o valor descrito no art.3º da presente lei deverá ser devolvido ao Município
devidamente corrigido pela variação do INPC.
Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e
Trânsito.
Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
TURUÇU Gabinete da Prefeita, 23 de
Novembro de 2001.
3. pe M Sale kodl
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se |
RENATO LUIZ ZANO
Secretário de Administração e Planejamento

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