| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2001 |
| Date | 2001-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CEEE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 288/2001 Autoriza o Município a Celebrar convênio com a CEEE. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto na lei orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.-1º - Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia Estadual Energia Elétrica- CEEE. Art.-2º O referido convênio tem por objetivo a complementação da rede da alta tensão necessária a implantação do Packing House. Art.-3º - Fica autorizado o município a repassar o valor total de R$ 12.486,72 . (doze mil quatrocentos e oitenta e seis reais com setenta e dois centavos) à CEEE para cobrir as despesas com mão de obra, transformadores, chaves fusíveis para transformadores e 06 para-raios. Art.-4º - A CEEE através do presente convênio ficará responsável pelo projeto elétrico, aquisição e instalação dos postes, cabos, fios condutores, isoladores e demais equipamentos e materiais necessários. Art. 5º - Por tratar-se de obra destinada ao fornecimento de energia elétrica pela CEEE, ao final do período de 25 meses, contados a partir da assinatura do presente convênio, o valor descrito no art.3º da presente lei deverá ser devolvido ao Município devidamente corrigido pela variação do INPC. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito. Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. TURUÇU Gabinete da Prefeita, 23 de Novembro de 2001. 3. pe M Sale kodl SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se | RENATO LUIZ ZANO Secretário de Administração e Planejamento