| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 289/2001 Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2002 e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.-1º- O Orçamento anual do município de turuçu estima a Receita e fixa a despesa em R$ 3.577.000,00 (Três Milhões, Quinhentos e Setenta e Sete mil Reais). Art.-2º- Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com os dispostos nos artigos 7º, 42º, e 43º da Lei N.º 4.320, de 17 de março de 1964; no artigo 165º, parágrafo 8º, da Constituição Federal; e Lei Complementar N.º 101/2000, a: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária; X - Abrir Crédito Suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até do limite do saldo bancário livre; HI - Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita estimada para o exercício. Parágrafo 1º - Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM; Parágrafo 2º - Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária. Art. 3º - O Orçamento do Município será executado conforme os anexos que fazem parte integrante desta Lei. Art.-4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. TURUÇU Gabinete da Prefeita, 14 de Dezembro de 2001. JM o ME tod SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se 1 Zi ? RENATO L OL Secretário de Administração e Planejamento