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norma nº 289/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 289 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 289/2001
Estima a Receita e fixa a
Despesa para o exercício
de 2002 e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art.-1º- O Orçamento anual do município de turuçu estima a Receita e fixa a
despesa em R$ 3.577.000,00 (Três Milhões, Quinhentos e Setenta e Sete mil Reais).
Art.-2º- Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com os dispostos nos
artigos 7º, 42º, e 43º da Lei N.º 4.320, de 17 de março de 1964; no artigo 165º,
parágrafo 8º, da Constituição Federal; e Lei Complementar N.º 101/2000, a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento
sobre a despesa autorizada para redistribuição orçamentária;
X - Abrir Crédito Suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados
no exercício passado, até do limite do saldo bancário livre;
HI - Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por
antecipação de receita, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da receita
estimada para o exercício.
Parágrafo 1º - Para o atendimento do disposto neste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a dar como garantia, até o limite das referidas operações,
inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do ICMS e FPM;
Parágrafo 2º - Está igualmente autorizada a redistribuição de parcelas das
dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária.
Art. 3º - O Orçamento do Município será executado conforme os anexos que
fazem parte integrante desta Lei.
Art.-4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2002, revogadas as
disposições em contrário.
TURUÇU Gabinete da Prefeita, 14 de Dezembro de 2001.
JM o ME tod
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
1
Zi ?
RENATO L OL
Secretário de Administração e Planejamento

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