| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SUA SECRETARIA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 290/2001 Autoriza o Executivo Municipal A celebrar convênio com o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por sua Secretaria da Justiça e Segurança. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.-1º - Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por sua secretaria da Justiça e Segurança. Art.-2º- O convênio visa possibilitar a confecção das cédulas de identidade no Município, conforme minuta em anexo. Art.-3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. TURUÇU Gabinete da Prefeita, 21 de Dezembro de 2001. O, sÉuCes é pit Tela ao Led Det SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal RENATO LU E Secretário de Administração e Planejamento