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norma nº 290/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 290 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR SUA SECRETARIA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
native_id410

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 290/2001
Autoriza o Executivo Municipal
A celebrar convênio com o
ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, por sua Secretaria da
Justiça e Segurança.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.-1º - Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do
Rio Grande do Sul, por sua secretaria da Justiça e Segurança.
Art.-2º- O convênio visa possibilitar a confecção das cédulas de identidade no
Município, conforme minuta em anexo.
Art.-3º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
TURUÇU Gabinete da Prefeita, 21 de Dezembro de 2001.
O, sÉuCes é pit Tela ao Led
Det
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
RENATO LU E
Secretário de Administração e Planejamento

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