| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOIS OPERÁRIOS SERVIÇOS GERAIS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 291/2001 Autoriza o Município a contratar em regime de urgência e emergência dois operários serviços gerais. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.-1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 02(dois) meses podendo ser prorrogado por idêntico ou inferior período dois operários serviços gerais. Art.-2º- A remuneração será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mais o respectivo adicional de insalubridade devido. Art.-3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria. Art.-4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. TURUÇU Gabinete da Prefeita, 21 de Dezembro de 2001. N ) SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se 5 RENATO LUIZ ZANOL Secretário de Administração e Planejamento