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norma nº 291/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 291 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DOIS OPERÁRIOS SERVIÇOS GERAIS
native_id411

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 291/2001
Autoriza o Município a
contratar em regime de
urgência e emergência
dois operários serviços
gerais.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.-1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo
de 02(dois) meses podendo ser prorrogado por idêntico ou inferior período dois
operários serviços gerais.
Art.-2º- A remuneração será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) mais o
respectivo adicional de insalubridade devido.
Art.-3º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art.-4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
TURUÇU Gabinete da Prefeita, 21 de Dezembro de 2001.
N )
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
5
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário de Administração e Planejamento

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