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norma nº 292/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 292 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id412

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 292/2001
Abre Crédito Especial
E dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do
artigo 2º, Inciso I, da Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2000.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art.-1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
0200 Poder Executivo
0205 Secr. Mun. de Agricultura, Obras, Urbanismo e trânsito
0205 04181122.320 - Manutenção Serv. Desenv. Política
Agrícola Recurso Fruticultura 7.500,00
41201100 - Tratores e Equipamentos Agrícolas 7.500,00
TOTAL 7.500,00
Art.-2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art.-3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
TURUÇU Gabinete das Prefeita, 21 de Dezembro de 2001.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
,
ga
RENATO LUK Z/ANOL
Secretário de Administração e Planejamento

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