| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 292/2001 Abre Crédito Especial E dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso I, da Lei nº 227 de 08 de dezembro de 2000. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.-1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas. 0200 Poder Executivo 0205 Secr. Mun. de Agricultura, Obras, Urbanismo e trânsito 0205 04181122.320 - Manutenção Serv. Desenv. Política Agrícola Recurso Fruticultura 7.500,00 41201100 - Tratores e Equipamentos Agrícolas 7.500,00 TOTAL 7.500,00 Art.-2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art.-3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TURUÇU Gabinete das Prefeita, 21 de Dezembro de 2001. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se , ga RENATO LUK Z/ANOL Secretário de Administração e Planejamento