| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 294/2001 Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, visando o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.-1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul, com a seguinte finalidade: "Possibilitar a congregação de esforços enter as partes convenentes para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família, que tem como objetivo geral, melhorar o estado de Saúde da população através de um modelo de assistência voltado à família e à comunidade, incluindo desde a proteção e a promoção da Saúde até a identificação precoce e o tratamento de doenças.” Art.-2º - Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será repassado o valor mensal de R$ 24.137,37 (Vinte e quatro mil, cento e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), que somente será liberado após a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente. Parágrafo Único - Os recursos previstos no caput destinan-se a contratação de 02(dois) médicos, 02(dois) auxiliares de enfermagem, 09(nove) agentes comunitários de saúde, 02(duas) enfermeiras, 01(um) odontólogo e 01 (um) auxiliar de odontólogo para atuarem nas Equipes da família. Art.-3º - O Município somente poderá efetuar o repasse dos recursos, mensalmente após a efetiva Prestação de Contas, por parte da conveniada. Art.-4º - O convênio entrará em vigor na data de sua assinatura. Parágrafo Único - sobrevindo a extinção do Programa de Saúde da Família, o Convênio será extinto concomitantemente àquele. Art.-5º - As despesas decorrentes dos encargos advindos desta Lei, correrão a conta de dotação Orçamentária própria da Secretária Municipal de Saúde e Meio Ambiente. Art.-6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art.-7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU Gabinete das Prefeita, 27 de Dezembro de 2001. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ/ZANOL Secretário de Administração e Planejamento