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norma nº 294/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 294 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO LOURENÇO DO SUL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 294/2001
Autoriza o Executivo a celebrar convênio
com a Santa Casa de Misericórdia de São
Lourenço do Sul, visando o desenvolvimento
das atividades do Programa de Saúde da
Família e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.-1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Santa Casa de
Misericórdia de São Lourenço do Sul, com a seguinte finalidade:
"Possibilitar a congregação de esforços enter as partes convenentes para o desenvolvimento
das atividades do Programa de Saúde da Família, que tem como objetivo geral, melhorar o
estado de Saúde da população através de um modelo de assistência voltado à família e à
comunidade, incluindo desde a proteção e a promoção da Saúde até a identificação precoce e
o tratamento de doenças.”
Art.-2º - Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será
repassado o valor mensal de R$ 24.137,37 (Vinte e quatro mil, cento e trinta e sete reais e
trinta e sete centavos), que somente será liberado após a prestação de contas junto a
Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente.
Parágrafo Único - Os recursos previstos no caput destinan-se a contratação de 02(dois)
médicos, 02(dois) auxiliares de enfermagem, 09(nove) agentes comunitários de saúde,
02(duas) enfermeiras, 01(um) odontólogo e 01 (um) auxiliar de odontólogo para atuarem nas
Equipes da família.
Art.-3º - O Município somente poderá efetuar o repasse dos recursos, mensalmente
após a efetiva Prestação de Contas, por parte da conveniada.
Art.-4º - O convênio entrará em vigor na data de sua assinatura.
Parágrafo Único - sobrevindo a extinção do Programa de Saúde da Família, o
Convênio será extinto concomitantemente àquele.
Art.-5º - As despesas decorrentes dos encargos advindos desta Lei, correrão a conta
de dotação Orçamentária própria da Secretária Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
Art.-6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.-7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
TURUÇU Gabinete das Prefeita, 27 de Dezembro de 2001.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LUIZ/ZANOL
Secretário de Administração e Planejamento

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