| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5° DA LEI N.° 055/97 |
| native_id | 415 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 295/2001 Altera o Art. 5º da lei n.º 055/97. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.-1º - O "caput" do Art. 5º, da Lei n.º 055/97, passa ater a seguinte redação: Art. 5.º - Nos demais casos a alíquota será de 1% (um por cento), mas calculado sobre a receita bruta proviniente do preço do serviço, a exceção dos itens 28.º e 49.º, os quais será cobrada a alíquota de 3% (três por cento). Art.-2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. TURUÇU Gabinete das Prefeita, 27 de Dezembro de 2001. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Decl Na Secretário de Administração e Planejamento