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norma nº 295/2001

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 295 / 2001
Date 2001-12-27
EmentaALTERA O ART. 5° DA LEI N.° 055/97
native_id415

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI N.º 295/2001
Altera o Art. 5º da lei n.º 055/97.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.-1º - O "caput" do Art. 5º, da Lei n.º 055/97, passa ater a seguinte redação:
Art. 5.º - Nos demais casos a alíquota será de 1% (um por cento), mas calculado sobre
a receita bruta proviniente do preço do serviço, a exceção dos itens 28.º e 49.º, os quais será
cobrada a alíquota de 3% (três por cento).
Art.-2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
TURUÇU Gabinete das Prefeita, 27 de Dezembro de 2001.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
Decl Na
Secretário de Administração e Planejamento

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