| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 296 / 2001 |
| Date | 2001-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE E R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 296/2001 Autoriza o repasse e R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) à Comissão Organizadora do Carnaval/2002, e dá outras Providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o repasse do valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), à Comissão de organização do carnaval/2002, a qual definirá as prioridades a serem atendidas destinando as verbas, em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º - No prazo de 30 dias após o término do carnaval, deverá a Comissão prestar contas da aplicação dos recursos e anexar os respectivos comprovantes de despesas, efetivando o estorno da verba que por ventura não for usada na promoção do evento. Parágrafo Único: Deverá o Poder Executivo, no prazo de quinze dias subsegientes ao prazo disposto no "caput" deste artigo, enviar cópia da prestação de contas ao Poder Legislativo. Art. 3º - Os membros da Comissão Organizadora serão indicados e nomeados pela Sr”. Prefeita Municipal, através de Decreto. Art. 4º - A Comissão ficará vinculada a Secretaria de Educação e Cultura, que atuará através de orientação da respectiva Secretária da pasta. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 27 de dezembro de 2001. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Dm ls Secretário de Administração e Planejamento