| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1998 |
| Date | 1998-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE AÇUDAGEM, IRRIGAÇÃO, DRENAGEM E TERRAPLANAGEM, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE AVICULTURA E SILAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 088/98 Autoriza a Instituição de Programa de Açudagem, Irrigação, Drenagem e Terraplanagem, - para implantação de programa de avicultura e silagem, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir programa de açudagem, irrigação, drenagem e terraplanagem para implantação de projetos de avicultura e silagem. Art. 2º - A Prefeitura fornecerá retroescavadeira, motoniveladora, caçamba e funcionários que operarão as maquinárias. Art. 3º - O projeto se destina apenas a agricultores com terras no Município de Turuçu e o atendimento se dará por ordem de inscrição obedecendo prévio zoneamento. Art. 4º - O agricultor inscrito no programa, ao ser atendido, pagará os custos da operação da maquinárias, cujo valor será fixado pela Secretaria de Agricultura do Município. Art. 5º - O pagamento será efetuado em moeda corrente e ou com fornecimento de cascalho, saibro e pedregulho a ser usado em estradas públicas do Município. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, 24 de abril de 1998. eae foi Prefeito Municipal istre-se e PybHique-se Cuba oi Rubeng Bachini Secretário Municipal de Administração e Finanças