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norma nº 88/1998

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 88 / 1998
Date 1998-04-24
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE AÇUDAGEM, IRRIGAÇÃO, DRENAGEM E TERRAPLANAGEM, PARA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE AVICULTURA E SILAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id419

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 088/98
Autoriza a Instituição de Programa de
Açudagem, Irrigação, Drenagem e
Terraplanagem, - para implantação de
programa de avicultura e silagem, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instituir programa de
açudagem, irrigação, drenagem e terraplanagem para implantação de projetos de avicultura
e silagem.
Art. 2º - A Prefeitura fornecerá retroescavadeira, motoniveladora, caçamba e
funcionários que operarão as maquinárias.
Art. 3º - O projeto se destina apenas a agricultores com terras no Município de
Turuçu e o atendimento se dará por ordem de inscrição obedecendo prévio zoneamento.
Art. 4º - O agricultor inscrito no programa, ao ser atendido, pagará os custos da
operação da maquinárias, cujo valor será fixado pela Secretaria de Agricultura do
Município.
Art. 5º - O pagamento será efetuado em moeda corrente e ou com fornecimento
de cascalho, saibro e pedregulho a ser usado em estradas públicas do Município.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Turuçu, 24 de abril de 1998.
eae foi
Prefeito Municipal
istre-se e PybHique-se
Cuba oi
Rubeng Bachini
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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