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norma nº 42/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 42 / 1997
Date 1997-10-07
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 042/97
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 1998 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se
observarão a seguir, para a elaboração do orçamento do Município para o exercício
de 1998.
SEÇÃO |
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 2º - As receitas do Município serão originadas de:
I- Tributos Municipais;
Il- | Transferências por disposição constitucional ou de convênios
com a União e os Estados;
Hl- Empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses,
autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;
IV- Empréstimos por antecipação de receita
V- Atividades econômicas desenvolvidas e. executadas pelo
A
Município.
SEÇÃO II
DAS DESPESAS MUNICIPAIS
Art. 3º - As despesas do Município são aquelas destinadas à aquisição de
bens e serviços, que atendam aos objetivos propostos para um determinado período.
Art. 4º - São considerados objetivos da Administração Municipal o
desenvolvimento de programas visando a:
|- realização estimada para o exercício para o qual se elabora o
orçamento, compreendendo materiais, serviços, equipamentos e obras públicas;
Il- controlar as despesas com pessoal e encargos sociais, a fim de
não ultrapassar os limites de 60% previstos pela Lei complementar nº 82 de 27/03/95;
Il- que o orçamento para o exercício no qual é elaborado esteja
adequado aos recursos disponíveis.
SEÇÃO II
é OBJETIVOS
Art. 5º - A partir das prioridades e objetivos constantes desta lei serão
elaboradas as propostas orçamentárias para 1998, de acordo com as
disponibilidades e recursos financeiros.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Na área do Legislativo
01- Equipar a Câmara Municipal com equipamentos necessários ao
bom funcionamento, para melhor atender às necessidades dos parlamentares e ao
público, que recorre a essa Casa para tratar de assuntos de interesse comunitário.
b) Na área da Administração, do Planejamento e Finanças
01 - Dar atendimento à comunidade através de recursos do Município;
02- Cumprir com os compromissos firmados com pessoal e
fornecedores;
03 - Incentivar os produtores rurais, através de assistência para
desenvolvimento da agricultura, pecuária etc;
04- Investir nos funcionários, mantendo-os atualizados através de
cursos e treinamentos;
05- Criar tributos, a fim de incrementar a receita, com atuação ativa
de uma fiscalização com o pessoal selecionado;
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Ed
rd 06 - Manter um bom relacionamento com o Legislativo, a fim de
“agilizar o desenvolvimento do Município;
07-- Criar e desenvolver os Planos de Ação do governo de acordo
com os recursos próprios ou de transferências;
08 - Manter o almoxarifado abastecido com materiais necessários ao
atendimento prioritário da Administração Municipal;
09 - Aprimorar as ações relativas ao Sistema Financeiro e controlar as
contas do Município, através do sistema contábil;
10- Controlar a aquisição de bens móveis e imóveis através de
atualização dos registros;
11- Promover o assessoramento jurídico ao chefe do Executivo
Municipal e aos demais órgãos da Prefeitura.
12- Elaborar o Código Tributário Municipal;
13- Instituir o Regime Jurídico Único para funcionários municipais.
c) Na área de Educação, Cultura e Desporto:
01- Valorizar os profissionais do ensino, garantindo na forma da lei o
plano de carreira do magistério público Municipal, mantendo assim o padrão de
qualidade do ensino; -
02- Destinar recursos para o atendimento de: transporte escolar,
erradicação do analfabetismo, merenda escolar, material didático e assistência
médica;
03- Reforma e ampliação das escolas visando a atender à demanda
anual e a curto prazo;
04- Oferecer aos estudantes da zona rural condições de concluírem o
ensino de 1º grau; .
05 - Atualizar o material de aprendizado, buscando incentivar o aluno;
06- Realizar convênios com as Universidades, visando ao
enriquecimento curricular dos professores;
07 - Buscar a participação da comunidade quando da realização de
eventos pelas escolas;
08 - Viabilizar projetos pedagógicos propostos pela comunidade
escolar, através do Conselho Municipal de Educação;
09- Incentivar as manifestações artístico-culturais e literárias,
inclusive aquelas ligadas à história e às tradições do Município e da região;
d) Na área de Saúde ,Saneamento e Meio Ambiente
01 - Desenvolver as ações de serviços públicos de saúde;
02- Celebrar convênios com instituições públicas e privadas, com
vistas à prestação de serviços de saúde;
03- Prestar atendimento médico-odontológico, de exames
radiológicos e ambulatoriais à população carente;
04- Aparelhar os postos de saúde com pessoal qualificado,
equipamentos e medicamentos;
05- Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana;
06 - Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças
transmissíveis;
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A
07 - Criar o abastecimento de água potável, através de poços
artesianos ou represas;
08- Iniciar obras para implantação da rede de esgoto e dar
continuidade à aquisição de módulos sanitários;
09 - Criar um local para incineração do lixo;
10- Proporcionar meios para o funcionamento do Conselho Municipal
na área da saúde;
11 - Implantar projetos para evitar construção de moradias em locais
urbanizados, visando à ampliação de área verde e proteção ambiental.
e) Na área de Agricultura, Obras e Urbanismo.
01- Equipar a Secretaria adequadamente para o bom desempenho
de suas atividades;
02 - Implantar uma política agrícola centrada no apoio aos produtores
rurais, buscando formas de novas tecnologias, aprimoramento de mão-de-obra para
desenvolver programas de irrigação e açudagem, visando a buscar meios
alternativos de produção;
03- Promover e ampliar a assistência técnica e extensão rural,
através de treinamentos aos pequenos produtores, visando a manter o agricultor
informado quanto às técnicas de produção e tendências do mercado;
04 - Ampliar as obras do Município, tais como construção e ampliação
de escolas, postos de saúde, conservação e construção de pontes e bueiros e
instalação de novos módulos sanitários;
05- Aliar cidadão e cidade através do planejamento urbano, dando o
devido tratamento para elaboração do Plano Diretor.
SEÇÃO IV
DAS PRIORIDADES
Art. 6º - A destinação de recursos no Orçamento Municipal para o
exercício de 1998, para cada unidade orçamentária, deverá atender as seguintes
prioridades:
constituem dbrigaçãS ESAStituisstigpdgsarto aiRsdiregntqga As pdeRESThidgHe
orçamentária;
l- O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos
terão prioridade sobre as ações de expansão;
ll- Recursos para despesas de caráter permanente como aluguéis,
água, luz, telefone, etc.;
IV- Recursos para atender serviços considerados essenciais;
V- Aquisição de equipamentos;
VI- Obras novas para usos diversos;
VIl- Auxílios a instituições;
VIII - Implantação da rede de água potável;
IX- Concessão de auxílio.
8 Único - os investimentos em fase de execução terão prioridades sobre os
novos projetos, a fim de evitar prejuízos do cronograma físico-financeiro, ressalvadas
aquelas em que os recursos recebidos pelo Município tenham destinação específica,
como financiamento, convênios ou doção.
Art. 7º - Sobre as prioridades citadas no artigo anterior, sobrepõem-se
como de primeira necessidade as despesas com:
- Saúde e Saneamento
- Educação
- Organização da Cidade
SEÇÃO V
DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA
Art. 8º - A política tributária Municipal não sofrerá modificações em 1998,
salvo para atender o disposto na Constituição Federal, Código Tributário e na Lei
Municipal que conceder Incentivos Fiscais e materiais para indústrias que queiram
instalar-se em Turuçu.
Art. 9º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
alterações na Legislação Tributária especificamente sobre:
I- Consolidação da Legislação vigente que regula cada tributo de
competência do Município;
H- Criação de índices indexadores de tributos, tarifas e multas.
SEÇÃO VI
DAS METAS
Art. 10º - As-principais metas a serem atingidas pela Administração
Municipal estão contidas nas unidades orçamentárias:
1 - Câmara Municipal de Turuçu
1.1 - Encargos com pessoal - Vereadores, Assessores e funcionários;
1.2- Encargos com serviços gerais, necessários à manutenção das
atividades do Legislativo;
1.3- Aquisição de material de consumo;
1.4- Aquisição de material permanente;
1.5- Custear encargos com a Previdência Social.
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2 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
2.1 - Custear encargos com pessoal;
- 2.2- Encargos com serviços gerais, necessários à manutenção das
atividades da Secretaria;
2.3- Promover o sistema financeiro;
2.4- Promover o sistema contábil;
2.5- Promover o sistema tributário;
2.6- Aquisição de material de consumo;
2.7 - Aquisição de material permanente.
3 - Secretaria Municipal de Educação
3.1- Promover a manutenção das atividades essenciais da
Secretaria, referente à Pessoal, Material de consumo e serviços;
3.2- Desenvolver a educação pré escolar ;
3.3- Executar projetos de reestruturação de escolas municipais;
3.4- Desenvolver o ensino regular;
3.5 - Utilização de novas tecnologias para o ensino fundamental;
3.6- Equipar as escolas e instalações da Secretaria com material
permanente;.
3.7 - Manter o transporte escolar.
3.8- Incentivar a pratica desportiva nas escolas municipais, dotando-
as de recursos necessários, e a construção de um Ginásio de Esportes.
4 - Secretaria Municipal de Saúde ,Bem Estar e Meio
Ambiente
4.1- Promover a manutenção das atividades essenciais da
Secretaria, referente a pessoal, material de consumo e serviços;
4.2 - Manter o Sistema Unificado à saúde no Município;
4.3- Prorhover Programas de Saúde Pública no Município, através
dos postos de saúde;
4.4- Promover os serviços de ambulância;
4.5 - Equipar os postos de saúde com material permanente;
4.6 - Construir um local para incineração do lixo;
4.7 - Recorrer às Universidades, a fim de desenvolver projetos de
proteção ambiental.
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5 - Secretaria Municipal de Agricultura, obras e Urbanismo
5.1- Promover a manutenção das atividades essenciais da
Secretaria, referente a pessoal, material de consumo e serviço;
5.2- Executar projetos de construção de estradas , pontes e bueiros;
5.3 - Manter os serviços de desenvolvimento da política agrícola;
5.4- Monitorar a criação do Plano Diretor da cidade;
5.5- Executar obras de ampliação das escolas, postos de saúde e
Secretarias; |
5.6 - Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno
desenvolvimento da cidade.
6 - Encargos Gerais do Município
6.1 - Desapropriação de áreas de utilidade pública;
6.2 - Custear encargos com serviços de terceiros;
6.3- Custear despesas de exercício ;
6.4- Custear encargos com juros;
6.5 - Custear encargos com vales transportes;
6.6- Conceder auxílios às Instituições Sociais, Assistenciais e
culturais, sem fins lucrativos;
6.7 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor
Público;
6.8- Indenizações trabalhistas;
6.9 - Auxílio Funeral.
4
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
Art. 11º - | Compreenderá o Orçamento Municipal as receitas e despesas da
Administração, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo,
obedecidos na sua elaboração os princípios da anuidade, unidade, equilíbrio e
exclusividade.
Art. 12º - | Poderá o Orçamento Municipal consignar recursos para financiar
serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito
privado, mediante convênios, desde que preencham os requisitos legais.
Art. 13º - Nos Projetos de Leis Orçamentárias, as Receitas e Despesas
serão apresentadas em valores de setembro de 1997.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art..14º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças
coordenar a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei.
7)
£
Art.15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
TURUÇU, EM 07 de outubro 1997.
Prefeito
-se e Publique-se
let SO
RUBENS BACHINI
Secretário Munic. de Adm. e Finanças

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