| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-10-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 42 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 042/97 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1998 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - São diretrizes orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração do orçamento do Município para o exercício de 1998. SEÇÃO | DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. 2º - As receitas do Município serão originadas de: I- Tributos Municipais; Il- | Transferências por disposição constitucional ou de convênios com a União e os Estados; Hl- Empréstimos e financiamentos com prazo superior a 12 meses, autorizados por lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; IV- Empréstimos por antecipação de receita V- Atividades econômicas desenvolvidas e. executadas pelo A Município. SEÇÃO II DAS DESPESAS MUNICIPAIS Art. 3º - As despesas do Município são aquelas destinadas à aquisição de bens e serviços, que atendam aos objetivos propostos para um determinado período. Art. 4º - São considerados objetivos da Administração Municipal o desenvolvimento de programas visando a: |- realização estimada para o exercício para o qual se elabora o orçamento, compreendendo materiais, serviços, equipamentos e obras públicas; Il- controlar as despesas com pessoal e encargos sociais, a fim de não ultrapassar os limites de 60% previstos pela Lei complementar nº 82 de 27/03/95; Il- que o orçamento para o exercício no qual é elaborado esteja adequado aos recursos disponíveis. SEÇÃO II é OBJETIVOS Art. 5º - A partir das prioridades e objetivos constantes desta lei serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1998, de acordo com as disponibilidades e recursos financeiros. OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Na área do Legislativo 01- Equipar a Câmara Municipal com equipamentos necessários ao bom funcionamento, para melhor atender às necessidades dos parlamentares e ao público, que recorre a essa Casa para tratar de assuntos de interesse comunitário. b) Na área da Administração, do Planejamento e Finanças 01 - Dar atendimento à comunidade através de recursos do Município; 02- Cumprir com os compromissos firmados com pessoal e fornecedores; 03 - Incentivar os produtores rurais, através de assistência para desenvolvimento da agricultura, pecuária etc; 04- Investir nos funcionários, mantendo-os atualizados através de cursos e treinamentos; 05- Criar tributos, a fim de incrementar a receita, com atuação ativa de uma fiscalização com o pessoal selecionado; MM Ed rd 06 - Manter um bom relacionamento com o Legislativo, a fim de “agilizar o desenvolvimento do Município; 07-- Criar e desenvolver os Planos de Ação do governo de acordo com os recursos próprios ou de transferências; 08 - Manter o almoxarifado abastecido com materiais necessários ao atendimento prioritário da Administração Municipal; 09 - Aprimorar as ações relativas ao Sistema Financeiro e controlar as contas do Município, através do sistema contábil; 10- Controlar a aquisição de bens móveis e imóveis através de atualização dos registros; 11- Promover o assessoramento jurídico ao chefe do Executivo Municipal e aos demais órgãos da Prefeitura. 12- Elaborar o Código Tributário Municipal; 13- Instituir o Regime Jurídico Único para funcionários municipais. c) Na área de Educação, Cultura e Desporto: 01- Valorizar os profissionais do ensino, garantindo na forma da lei o plano de carreira do magistério público Municipal, mantendo assim o padrão de qualidade do ensino; - 02- Destinar recursos para o atendimento de: transporte escolar, erradicação do analfabetismo, merenda escolar, material didático e assistência médica; 03- Reforma e ampliação das escolas visando a atender à demanda anual e a curto prazo; 04- Oferecer aos estudantes da zona rural condições de concluírem o ensino de 1º grau; . 05 - Atualizar o material de aprendizado, buscando incentivar o aluno; 06- Realizar convênios com as Universidades, visando ao enriquecimento curricular dos professores; 07 - Buscar a participação da comunidade quando da realização de eventos pelas escolas; 08 - Viabilizar projetos pedagógicos propostos pela comunidade escolar, através do Conselho Municipal de Educação; 09- Incentivar as manifestações artístico-culturais e literárias, inclusive aquelas ligadas à história e às tradições do Município e da região; d) Na área de Saúde ,Saneamento e Meio Ambiente 01 - Desenvolver as ações de serviços públicos de saúde; 02- Celebrar convênios com instituições públicas e privadas, com vistas à prestação de serviços de saúde; 03- Prestar atendimento médico-odontológico, de exames radiológicos e ambulatoriais à população carente; 04- Aparelhar os postos de saúde com pessoal qualificado, equipamentos e medicamentos; 05- Fiscalizar as agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; 06 - Promover campanhas de vacinação e prevenção de doenças transmissíveis; à ” A 07 - Criar o abastecimento de água potável, através de poços artesianos ou represas; 08- Iniciar obras para implantação da rede de esgoto e dar continuidade à aquisição de módulos sanitários; 09 - Criar um local para incineração do lixo; 10- Proporcionar meios para o funcionamento do Conselho Municipal na área da saúde; 11 - Implantar projetos para evitar construção de moradias em locais urbanizados, visando à ampliação de área verde e proteção ambiental. e) Na área de Agricultura, Obras e Urbanismo. 01- Equipar a Secretaria adequadamente para o bom desempenho de suas atividades; 02 - Implantar uma política agrícola centrada no apoio aos produtores rurais, buscando formas de novas tecnologias, aprimoramento de mão-de-obra para desenvolver programas de irrigação e açudagem, visando a buscar meios alternativos de produção; 03- Promover e ampliar a assistência técnica e extensão rural, através de treinamentos aos pequenos produtores, visando a manter o agricultor informado quanto às técnicas de produção e tendências do mercado; 04 - Ampliar as obras do Município, tais como construção e ampliação de escolas, postos de saúde, conservação e construção de pontes e bueiros e instalação de novos módulos sanitários; 05- Aliar cidadão e cidade através do planejamento urbano, dando o devido tratamento para elaboração do Plano Diretor. SEÇÃO IV DAS PRIORIDADES Art. 6º - A destinação de recursos no Orçamento Municipal para o exercício de 1998, para cada unidade orçamentária, deverá atender as seguintes prioridades: constituem dbrigaçãS ESAStituisstigpdgsarto aiRsdiregntqga As pdeRESThidgHe orçamentária; l- O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão; ll- Recursos para despesas de caráter permanente como aluguéis, água, luz, telefone, etc.; IV- Recursos para atender serviços considerados essenciais; V- Aquisição de equipamentos; VI- Obras novas para usos diversos; VIl- Auxílios a instituições; VIII - Implantação da rede de água potável; IX- Concessão de auxílio. 8 Único - os investimentos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos, a fim de evitar prejuízos do cronograma físico-financeiro, ressalvadas aquelas em que os recursos recebidos pelo Município tenham destinação específica, como financiamento, convênios ou doção. Art. 7º - Sobre as prioridades citadas no artigo anterior, sobrepõem-se como de primeira necessidade as despesas com: - Saúde e Saneamento - Educação - Organização da Cidade SEÇÃO V DA POLÍTICA TRIBUTÁRIA Art. 8º - A política tributária Municipal não sofrerá modificações em 1998, salvo para atender o disposto na Constituição Federal, Código Tributário e na Lei Municipal que conceder Incentivos Fiscais e materiais para indústrias que queiram instalar-se em Turuçu. Art. 9º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributária especificamente sobre: I- Consolidação da Legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município; H- Criação de índices indexadores de tributos, tarifas e multas. SEÇÃO VI DAS METAS Art. 10º - As-principais metas a serem atingidas pela Administração Municipal estão contidas nas unidades orçamentárias: 1 - Câmara Municipal de Turuçu 1.1 - Encargos com pessoal - Vereadores, Assessores e funcionários; 1.2- Encargos com serviços gerais, necessários à manutenção das atividades do Legislativo; 1.3- Aquisição de material de consumo; 1.4- Aquisição de material permanente; 1.5- Custear encargos com a Previdência Social. mA 2 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças 2.1 - Custear encargos com pessoal; - 2.2- Encargos com serviços gerais, necessários à manutenção das atividades da Secretaria; 2.3- Promover o sistema financeiro; 2.4- Promover o sistema contábil; 2.5- Promover o sistema tributário; 2.6- Aquisição de material de consumo; 2.7 - Aquisição de material permanente. 3 - Secretaria Municipal de Educação 3.1- Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria, referente à Pessoal, Material de consumo e serviços; 3.2- Desenvolver a educação pré escolar ; 3.3- Executar projetos de reestruturação de escolas municipais; 3.4- Desenvolver o ensino regular; 3.5 - Utilização de novas tecnologias para o ensino fundamental; 3.6- Equipar as escolas e instalações da Secretaria com material permanente;. 3.7 - Manter o transporte escolar. 3.8- Incentivar a pratica desportiva nas escolas municipais, dotando- as de recursos necessários, e a construção de um Ginásio de Esportes. 4 - Secretaria Municipal de Saúde ,Bem Estar e Meio Ambiente 4.1- Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria, referente a pessoal, material de consumo e serviços; 4.2 - Manter o Sistema Unificado à saúde no Município; 4.3- Prorhover Programas de Saúde Pública no Município, através dos postos de saúde; 4.4- Promover os serviços de ambulância; 4.5 - Equipar os postos de saúde com material permanente; 4.6 - Construir um local para incineração do lixo; 4.7 - Recorrer às Universidades, a fim de desenvolver projetos de proteção ambiental. ' 5 - Secretaria Municipal de Agricultura, obras e Urbanismo 5.1- Promover a manutenção das atividades essenciais da Secretaria, referente a pessoal, material de consumo e serviço; 5.2- Executar projetos de construção de estradas , pontes e bueiros; 5.3 - Manter os serviços de desenvolvimento da política agrícola; 5.4- Monitorar a criação do Plano Diretor da cidade; 5.5- Executar obras de ampliação das escolas, postos de saúde e Secretarias; | 5.6 - Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento da cidade. 6 - Encargos Gerais do Município 6.1 - Desapropriação de áreas de utilidade pública; 6.2 - Custear encargos com serviços de terceiros; 6.3- Custear despesas de exercício ; 6.4- Custear encargos com juros; 6.5 - Custear encargos com vales transportes; 6.6- Conceder auxílios às Instituições Sociais, Assistenciais e culturais, sem fins lucrativos; 6.7 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público; 6.8- Indenizações trabalhistas; 6.9 - Auxílio Funeral. 4 CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 11º - | Compreenderá o Orçamento Municipal as receitas e despesas da Administração, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anuidade, unidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 12º - | Poderá o Orçamento Municipal consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, desde que preencham os requisitos legais. Art. 13º - Nos Projetos de Leis Orçamentárias, as Receitas e Despesas serão apresentadas em valores de setembro de 1997. CAPÍTULO Ill DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art..14º - Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças coordenar a elaboração do Orçamento de que trata a presente Lei. 7) £ Art.15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. TURUÇU, EM 07 de outubro 1997. Prefeito -se e Publique-se let SO RUBENS BACHINI Secretário Munic. de Adm. e Finanças