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norma nº 300/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 300 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id421

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 300/2002
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º Inciso
I, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do
Município, conforme o seguinte Programa de trabalho e respetivas categorias
econômicas:
0200 Poder Executivo
0201 Secretaria Municipal de Administração
0201 040000000.000 - Administração
0201 041220020.000 - Super. e coordenação Superior
0201 041220022.020 - Manut. do Gabinete da Prefeita 25.000,00
450000000000 - Inversões Financeiras
459000000000 - Aplicações Diretas
459052000000 - Equipamentos e material Permanente
459052120000 - Veículos 25.000,00
TOTAL 25.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o
artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15 de Fevereiro de 2002.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
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