| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 300/2002 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º Inciso I, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de trabalho e respetivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0201 Secretaria Municipal de Administração 0201 040000000.000 - Administração 0201 041220020.000 - Super. e coordenação Superior 0201 041220022.020 - Manut. do Gabinete da Prefeita 25.000,00 450000000000 - Inversões Financeiras 459000000000 - Aplicações Diretas 459052000000 - Equipamentos e material Permanente 459052120000 - Veículos 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15 de Fevereiro de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se