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norma nº 302/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 302 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id423

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 302/2002
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º Inciso
I da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do
Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias
econômicas:
0200 Poder Executivo
0204 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
0204 100000000.000 Saúde
0204 103010000.000 Atenção Básica
0204 103010030.000 Moder. E racion. Administrativa
0204 103010032.260 Manut. das atividades Administ. 3.600,00
319013040000 - Contribuição ao FAPS
319013040100 - FAPS dos servidores 3.600,00
TOTAL 3.600,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o
artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à data de 24 de janeiro de 2002, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15 de Fevereiro de 2002.
qe . g
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
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