| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 302/2002 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º Inciso I da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 0204 100000000.000 Saúde 0204 103010000.000 Atenção Básica 0204 103010030.000 Moder. E racion. Administrativa 0204 103010032.260 Manut. das atividades Administ. 3.600,00 319013040000 - Contribuição ao FAPS 319013040100 - FAPS dos servidores 3.600,00 TOTAL 3.600,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 24 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15 de Fevereiro de 2002. qe . g SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se