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norma nº 303/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 303 / 2002
Date 2002-02-15
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 303/2002
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º Inciso 1, da Lei nº 289 de
14 de dezembro de 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do
Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias
econômicas:
0200 Poder Executivo
0205 Secretaria Municipal de Agricultura
0205 160000000.000 - habitação
0205 164820000.000 - Habitações Urbanas
0205 164821210.000 - Const. Ref. de Casas Populares na
Zona Urbana
0205 164821211.200 - Construção de Casas Populares 62.000,00
400000000000 - Despesas de capital
440000000000 - Investimentos
449000000000 - Aplicações Diretas
449051000000 - Obras e Instalações
449051060000 - Inicio Prosseg. E Conclusão de Obras 62.000,00
TOTAL 62.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo
primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15 de Fevereiro de 2002.
n 1
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
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