| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 304 / 2002 |
| Date | 2002-02-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2° DA LEI N°. 294/2001 |
| native_id | 425 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 304/2002 ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 294/2001. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 2º da Lei 294/2001 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Para atender aos objetivos a que se propõem as partes Convenentes, será repassado o valor mensal de R$ 24.959,11 (vinte e quatro mil novecentos e cinqiienta e nove reais com onze centavos) que somente será liberado após a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Saúde Saneamento e Meio Ambiente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15 de Fevereiro de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se