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norma nº 305/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 305 / 2002
Date 2002-02-19
EmentaRESTRINGE NO ÂMBITO MUNICIPAL, A PULVERIZAÇÃO DE VENENO NAS LAVOURAS LOCALIZADAS EM CONGLOMERADOS DE PEQUENAS PROPRIEDADES
native_id426

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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEI N.º 305/2002
Restringe no âmbito municipal, a
pulverização de veneno nas lavouras
localizadas em conglomerados de
pequenas propriedades.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu promulgo e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica proibido, no âmbito municipal, a pulverização de venenos, por
aviões agrícolas, em conglomerados formados por pequenas propriedades.
Art. 2.º - O Poder Executivo, por Decreto, no prazo máximo de trinta dias,
acontar da publicação desta Lei, regulamentará o expresso no artigo primeiro.
Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
ç de a) de 2002.
sos pot”
W ar Gomês dê Azevedo
Presidente da Câmara

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