| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | RESTRINGE NO ÂMBITO MUNICIPAL, A PULVERIZAÇÃO DE VENENO NAS LAVOURAS LOCALIZADAS EM CONGLOMERADOS DE PEQUENAS PROPRIEDADES |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU LEI N.º 305/2002 Restringe no âmbito municipal, a pulverização de veneno nas lavouras localizadas em conglomerados de pequenas propriedades. O Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica proibido, no âmbito municipal, a pulverização de venenos, por aviões agrícolas, em conglomerados formados por pequenas propriedades. Art. 2.º - O Poder Executivo, por Decreto, no prazo máximo de trinta dias, acontar da publicação desta Lei, regulamentará o expresso no artigo primeiro. Art. 3.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ç de a) de 2002. sos pot” W ar Gomês dê Azevedo Presidente da Câmara