| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2002 |
| Date | 2002-02-22 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE TRÊS AUXILIARES DE ENFERMAGEM |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 306/2002 Fica Autorizado o Executivo Municipal a contratar Emergencialmente três Auxiliares de Enfermagem. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar emergencialmente três auxiliares de enfermagem pelo prazo de 02(dois) meses, prorrogáveis por mais 02(dois) meses, no máximo. Art. 2º - A jornada de trabalho da contratada será de 44 horas semanais e a remuneração será de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) mais o respectivo adicional de insalubridade. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária próprias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 22 de Fevereiro de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se