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norma nº 306/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 306 / 2002
Date 2002-02-22
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE TRÊS AUXILIARES DE ENFERMAGEM
native_id427

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 306/2002
Fica Autorizado o Executivo Municipal
a contratar Emergencialmente três
Auxiliares de Enfermagem.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar
emergencialmente três auxiliares de enfermagem pelo prazo de 02(dois) meses,
prorrogáveis por mais 02(dois) meses, no máximo.
Art. 2º - A jornada de trabalho da contratada será de 44 horas
semanais e a remuneração será de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) mais o
respectivo adicional de insalubridade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta
de dotação orçamentária próprias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 22 de Fevereiro de 2002.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
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