| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIA DE 08 (OITO) PROFESSORES, UM PEDAGOGO COM SUPERVISÃO E UM ORIENTADOR EDUCACIONAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 308/2002 Autoriza a contratação emergencia de 08 (oito) professores, um Pedagogo com supervisão e um orientador educacional. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município a contratar em caráter emergencial, oito professores de currículo por atividade, um orientador educacional, um pedagogo com supervisão. Art. 2º - A Contratação se dará, pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogada por mais três meses, obrigando-se o executivo no período de vigência dos contratos emergênciais, a realizar o respectivo concurso para preenchimento das vagas. Art. 3º - Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente Lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público, e a remuneração dos contratos será idêntica a remuneração dos professores concursados que encontram-se no exercício de suas funções. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 05 de março de 2002. RÃ A, DAL, ANOL Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se