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norma nº 308/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 308 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGÊNCIA DE 08 (OITO) PROFESSORES, UM PEDAGOGO COM SUPERVISÃO E UM ORIENTADOR EDUCACIONAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 308/2002
Autoriza a contratação
emergencia de 08 (oito)
professores, um Pedagogo
com supervisão e um
orientador educacional.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TURUÇU-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município a contratar em caráter
emergencial, oito professores de currículo por atividade, um orientador educacional,
um pedagogo com supervisão.
Art. 2º - A Contratação se dará, pelo prazo de três meses,
podendo ser prorrogada por mais três meses, obrigando-se o executivo no período de
vigência dos contratos emergênciais, a realizar o respectivo concurso para
preenchimento das vagas.
Art. 3º - Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através
da presente Lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público, e a
remuneração dos contratos será idêntica a remuneração dos professores concursados
que encontram-se no exercício de suas funções.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 05 de março de 2002.
RÃ A,
DAL, ANOL
Prefeito em Exercício
Registre-se e Publique-se

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