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norma nº 310/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 310 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaALTERA O ART. 28 DA LEI N°. 053/97, BEM COMO O ART. 1°. DA LEI N°. 234/2001, QUE DEFINE OS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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LEI N.º 310/2002
CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU
Altera o Art. 28 da Lein.º 053/97, bem
como o Art. 1.º da Lei n.º 234/2001, que
define os cargos em comissão e funções
gratificadas.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu promulgo e
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica assim definido o quadro de cargos em comissão e as funções
gratificadas do Município.
N.º de cargos Denominação Símbolo Padrão FG
04 Secretário Municipal CCs ou FGs 1.000,00 500,00
01 Assessor Jurídico CCs ou FGs 1.750,00 875,00
02 Ass. Téc. Nível Superior | CC6 ou FG6 850,00 425,00
06 Diretores CC5 ou FGS 750,00 375,00
01 Ass. Legislativo CC5 ou FG5 750,00 375,00.
08 Ass. Nível IV CC4 ou FG4 500,00 250,00
10 Ass. Nível HI CC3 ou FG3 375,00 187,50
06 Ass. Nível II CC2 ou FG2 300,00 150,00
10 Ass. Nível I CC1 ou FG1 250,00 125,00
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Presidente da Câmara

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