| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | ALTERA O ART. 28 DA LEI N°. 053/97, BEM COMO O ART. 1°. DA LEI N°. 234/2001, QUE DEFINE OS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS |
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LEI N.º 310/2002 CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU Altera o Art. 28 da Lein.º 053/97, bem como o Art. 1.º da Lei n.º 234/2001, que define os cargos em comissão e funções gratificadas. O Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica assim definido o quadro de cargos em comissão e as funções gratificadas do Município. N.º de cargos Denominação Símbolo Padrão FG 04 Secretário Municipal CCs ou FGs 1.000,00 500,00 01 Assessor Jurídico CCs ou FGs 1.750,00 875,00 02 Ass. Téc. Nível Superior | CC6 ou FG6 850,00 425,00 06 Diretores CC5 ou FGS 750,00 375,00 01 Ass. Legislativo CC5 ou FG5 750,00 375,00. 08 Ass. Nível IV CC4 ou FG4 500,00 250,00 10 Ass. Nível HI CC3 ou FG3 375,00 187,50 06 Ass. Nível II CC2 ou FG2 300,00 150,00 10 Ass. Nível I CC1 ou FG1 250,00 125,00 Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Presidente da Câmara