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norma nº 311/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 311 / 2002
Date 2002-03-19
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU
LEIN.º 311/2002
Cria o cargo de Assessor Jurídico da
Câmara Municipal de Vereadores de
Turuçu e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica criado o cargo de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de
Vereadores de Turuçu.
Art. 2.º - O cargo de Assessor Jurídico corresponderá ao símbolo CC6 e terá
remuneração de R$ 850,00(Oitocentos e cingienta reais).
Art. 3.º - Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores:
a) Prestar serviços a todas as Bancadas;
b) Analisar a legalidade dos Projetos de Lei submetidos ao Plenário, bem como
analisar as Proposições, Pedidos de Informações e outros;
c) Dar pareceres, sempre que solicitado pelo Plenário;
d) Assessorar a Mesa Diretora em todos os temas relacionados a área jurídica,
tanto judicial como extrajudicial;
e) Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica, atuando em
todos os feitos em que a mesma esteja envolvida jurídicamente, defendendo os
interesses do Legislativo Municipal.
Art. 4.º - As despesa decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias, e tem a sua origem no Orçamento para o Exercício de
2002, do Legislativo Municipal, maior que o do Exercício anterior.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.

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