| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 311 / 2002 |
| Date | 2002-03-19 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TURUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TURUÇU LEIN.º 311/2002 Cria o cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu e dá outras providências. O Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica criado o cargo de Assessor Jurídico na Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu. Art. 2.º - O cargo de Assessor Jurídico corresponderá ao símbolo CC6 e terá remuneração de R$ 850,00(Oitocentos e cingienta reais). Art. 3.º - Compete ao Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Vereadores: a) Prestar serviços a todas as Bancadas; b) Analisar a legalidade dos Projetos de Lei submetidos ao Plenário, bem como analisar as Proposições, Pedidos de Informações e outros; c) Dar pareceres, sempre que solicitado pelo Plenário; d) Assessorar a Mesa Diretora em todos os temas relacionados a área jurídica, tanto judicial como extrajudicial; e) Representar a Câmara Municipal em qualquer instância jurídica, atuando em todos os feitos em que a mesma esteja envolvida jurídicamente, defendendo os interesses do Legislativo Municipal. Art. 4.º - As despesa decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, e tem a sua origem no Orçamento para o Exercício de 2002, do Legislativo Municipal, maior que o do Exercício anterior. Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.