| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 312/2002 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º Inciso 1, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: econômicas: 0200 0205 0205 0205 0205 0205 Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias Poder Executivo Secretaria Municipal de Agricultura 200000000.000 Agricultura 206060000.000 Extensão Rural 206061230.000 Apoio a Produção Primária 206061231.210 Construção de Túneis baixos p/ produção de morango 400000000000 Despesas de Capital 440000000000 Investimentos 449000000000 Aplicações Diretas 449051000000 Obras e Instalações 449051060000 Início Pros. E conclusão de Obras TOTAL 48.000,00 48.000,00 48.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro: - R$ 40.000,00 (Convênio Federal) e - R$ 8.000,00 (Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 11 de Abril de 2002. RENATO LUJZ ZANOL Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se