| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2002 |
| Date | 2002-04-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RR a PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 313/2002 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º Inciso I, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 0204 170000000.000 Saneamento 0204 175100000.000 Saneamento Básico Urbano 0204 175121100.000 Manut. Ampl. Sist. Trat. E Abast. Água 0204 175121101.220 Implantação Estação Trat. de Água 133.380,76 400000000000 Despesas de Capital 440000000000 Investimentos 449000000000 Aplicações Diretas 449051000000 Obras e Instalações 449051060000 Início Pros. E conclusão de Obras 133.380,76 TOTAL 133.380,76 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 16 de Abril de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO L ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento