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norma nº 313/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 313 / 2002
Date 2002-04-16
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id434

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texto integral #

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RR a
PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 313/2002
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º Inciso
I, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do
Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias
econômicas:
0200 Poder Executivo
0204 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
0204 170000000.000 Saneamento
0204 175100000.000 Saneamento Básico Urbano
0204 175121100.000 Manut. Ampl. Sist. Trat. E Abast. Água
0204 175121101.220 Implantação Estação Trat. de Água 133.380,76
400000000000 Despesas de Capital
440000000000 Investimentos
449000000000 Aplicações Diretas
449051000000 Obras e Instalações
449051060000 Início Pros. E conclusão de Obras 133.380,76
TOTAL 133.380,76
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o
artigo primeiro Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 16 de Abril de 2002.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO L ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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