| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2002 |
| Date | 2002-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATÉ QUATRO (04) MOTORISTAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 316/2002 Autoriza o Município a contratar em Regime de Urgência e emergência até quatro (04) motoristas. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, quatro(04) motoristas pelo prazo de três(03) meses podendo ser prorrogado apenas por mais um(01) mês. Art. 2º - A remuneração será de R$ 247,50 (Duzentos e quarenta e sete reais e cingiienta centavos) mais o adicional de insalubridade para o profissional que atuar junto a S.M.S.S.M.A. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 26 de Abril de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se BM. RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento