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norma nº 316/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 316 / 2002
Date 2002-04-26
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATÉ QUATRO (04) MOTORISTAS
native_id437

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 316/2002
Autoriza o Município a contratar
em Regime de Urgência
e emergência até quatro (04)
motoristas.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar
emergencialmente, quatro(04) motoristas pelo prazo de três(03) meses podendo ser
prorrogado apenas por mais um(01) mês.
Art. 2º - A remuneração será de R$ 247,50 (Duzentos e quarenta e
sete reais e cingiienta centavos) mais o adicional de insalubridade para o profissional
que atuar junto a S.M.S.S.M.A.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas
através de dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 26 de Abril de 2002.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
BM.
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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