| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2002 |
| Date | 2002-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 01 (UM) PROFESSOR |
| native_id | 438 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 317/2002 Autoriza a contratação emergencial de 01(um) professor. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, 01 professor para ministrar a disciplina de Língua Portuguesa e Espanhol. Art. 2º - A contratação se dará pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogada por mais três meses, obrigando-se o executivo no período de vigência do contrato emergêncial, a realizar o respectivo concurso para preenchimento da vaga. Art. 3º - Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente Lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público, e a remuneração do contratado será idêntica a remuneração dos professores concursados que encontram-se no exercício de suas funções. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 06 de maio de 2002. RENATO L NOL Prefeito em Exercício Registre-se e Publique-se