| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 320/2002 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º Inciso I, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0205 Secretaria Municipal de Agricultura 0205 2000000090.000 Agricultura 0205 206060000.000 Extensão Rural 0205 206061230.000 Apoio a Produção Primária 0205 206061231.240 Aquisição e Implantação de 42.000,00 Conjuntos de Irrigação 400000000000 Despesas de Capital 440000000000 Investimentos 449000000000 Aplicações Diretas 449051000000 Obras e Instalações 449051060000 Início Pros. E conclusão de Obras 42.000,00 TOTAL 42.000,60 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro. - Recursos Oriundos de Convênio com a União R$ 40.000,00 - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício anterior. R$ 2.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15 de Maio de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUI OL Secretário Municipal de Administração e Planejamento