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norma nº 320/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 320 / 2002
Date 2002-05-15
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id441

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 320/2002
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º Inciso
I, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do
Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias
econômicas:
0200 Poder Executivo
0205 Secretaria Municipal de Agricultura
0205 2000000090.000 Agricultura
0205 206060000.000 Extensão Rural
0205 206061230.000 Apoio a Produção Primária
0205 206061231.240 Aquisição e Implantação de 42.000,00
Conjuntos de Irrigação
400000000000 Despesas de Capital
440000000000 Investimentos
449000000000 Aplicações Diretas
449051000000 Obras e Instalações
449051060000 Início Pros. E conclusão de Obras 42.000,00
TOTAL 42.000,60
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo
primeiro.
- Recursos Oriundos de Convênio com a União R$ 40.000,00
- Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
Exercício anterior. R$ 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15 de Maio de 2002.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LUI OL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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