| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRAÇÃO II |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 322/2002 Fixa a remuneração do cargo de Agente Administração II. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art, 1º - Fica estabelecida a remuneração de R$ 385,00 ( Trezentos e oitenta e cinco) reais para o cargo de agente administração II, criado através da Lei 053/97. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 20 de junho de 2002. Saluono HAdedodo SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Ad) RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento