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norma nº 325/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 325 / 2002
Date 2002-08-06
EmentaCRIA O CARGO DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id446

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 325/2002
CRIA O CARGO DE
FARMACEUTICO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É criado um cargo de farmacêutico, que terá
provimento através de concurso público.
Art. 2º - O valor da remuneração mensal para o cargo de
Farmacêutico será de R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais).
Art. 3º - A Atribuição do referido cargo, encontra-se descrita
nos anexos, que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 06 de agosto de 2002.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
es LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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