| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2002 |
| Date | 2002-08-06 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE FARMACÊUTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 325/2002 CRIA O CARGO DE FARMACEUTICO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - É criado um cargo de farmacêutico, que terá provimento através de concurso público. Art. 2º - O valor da remuneração mensal para o cargo de Farmacêutico será de R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais). Art. 3º - A Atribuição do referido cargo, encontra-se descrita nos anexos, que fazem parte integrante da presente lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 06 de agosto de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se es LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento