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norma nº 327/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 327 / 2002
Date 2002-08-06
EmentaCRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO FRENCOOP NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 327/2002
CRIA A FRENTE PARLAMENTAR
DE APOIO AO COOPERATIVISMO
FRENCOOP NA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO
AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, a ser constituída mediante a livre adesão dos
Senhores Vereadores, com o objetivo de apoiarem e incentivarem o Cooperativismo
no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mutua,
promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios
gerais do Cooperativismo.
Art. 2º - As ações da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO
AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP se desenvolverão através de ações conjuntas
com o Sistema Cooperativista - OCERGS Organização das Cooperativas do Estado e
SESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio
Grande do Sul, e em consonância com a FRENCOOP instalada na Assembléia
Legislativa do Estado.
Art. 3º - A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO
COOPERATIVISMO - FRENCOOP será constituída mediante requerimento
individual, ou coletivo, dos Senhores Vereadores encaminhado ao seu Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores, por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 4º - Cabe a Mesa Diretora a adoção das providências leagis
para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da
FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP,
bem como a comunicação a FRENCOOP Estadual, a OCERGS e ao SESCOOP/RS, a
instalação da FRENCOOP no Município.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua
promulgação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 06 de agosto de 2002.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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