| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2002 |
| Date | 2002-08-06 |
| Ementa | CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO FRENCOOP NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 327/2002 CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO FRENCOOP NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada a FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, a ser constituída mediante a livre adesão dos Senhores Vereadores, com o objetivo de apoiarem e incentivarem o Cooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mutua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo. Art. 2º - As ações da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP se desenvolverão através de ações conjuntas com o Sistema Cooperativista - OCERGS Organização das Cooperativas do Estado e SESCOOP/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Rio Grande do Sul, e em consonância com a FRENCOOP instalada na Assembléia Legislativa do Estado. Art. 3º - A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo, dos Senhores Vereadores encaminhado ao seu Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, por iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4º - Cabe a Mesa Diretora a adoção das providências leagis para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO - FRENCOOP, bem como a comunicação a FRENCOOP Estadual, a OCERGS e ao SESCOOP/RS, a instalação da FRENCOOP no Município. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 06 de agosto de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento