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norma nº 45/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 45 / 1997
Date 1997-10-23
EmentaESTABELECE SOBRE CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id45

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à» PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
pm. GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 045/97
Estabelece sobre concessão de utilidade
pública para entidades e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio
grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município reconhecerá e declarará, por lei, de utilidade
pública as entidades Culturais, Educacionais, Assistenciais e Desportivas-
Amadoristas que preencherem os seguintes requisitos:
a) Terem existência legal, com estatutos devidamente registrados.
b) Possuírem Conselho Fiscal ou órgão equivalente.
c) Não visarem lucro.
d) Que os membros da Diretoria e de Conselhos não sejam remunerados.
e) Que desenvolvam atividades em pról da comunidade nas diferentes
áreas mencionadas no “caput” deste artigo.
Art. 2º - Apenas as entidades que possuam declaração de Utilidade
Pública receberão auxílios e subvenções do Município, nos termos em que a lei
dispuser.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, em 23 de outubro de 1997.
Crer leao
DMAR SCHERDIEN
Prefeito
“So e Publique-se
ensdncuta
RUBENSBACHHI
Secretário Munic. de Adm. e Finanças

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