| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1997 |
| Date | 1997-10-23 |
| Ementa | ESTABELECE SOBRE CONCESSÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 45 |
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à» PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU pm. GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 045/97 Estabelece sobre concessão de utilidade pública para entidades e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Município reconhecerá e declarará, por lei, de utilidade pública as entidades Culturais, Educacionais, Assistenciais e Desportivas- Amadoristas que preencherem os seguintes requisitos: a) Terem existência legal, com estatutos devidamente registrados. b) Possuírem Conselho Fiscal ou órgão equivalente. c) Não visarem lucro. d) Que os membros da Diretoria e de Conselhos não sejam remunerados. e) Que desenvolvam atividades em pról da comunidade nas diferentes áreas mencionadas no “caput” deste artigo. Art. 2º - Apenas as entidades que possuam declaração de Utilidade Pública receberão auxílios e subvenções do Município, nos termos em que a lei dispuser. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Turuçu, em 23 de outubro de 1997. Crer leao DMAR SCHERDIEN Prefeito “So e Publique-se ensdncuta RUBENSBACHHI Secretário Munic. de Adm. e Finanças