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norma nº 329/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 329 / 2002
Date 2002-08-13
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO N°. 01/02, E DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 329/2002
AUTORIZA O PAGAMENTO
DOS MEMBROS DA COMISSÃO
COORDENADORA DO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/02,
E - DOS FISCAIS DE SALA QUE
ATUARÃO NO MESMO
CONCURSO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei: E
Art. 1º - Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do
valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada um dos membros da comissão
coordenadora do concurso público municipal nº 01/2002 para coordenação de todos os
trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos fiscais
de sala por dia de trabalho.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria, bem como será custeada através dos valores
arrecadados com a inscrição dos candidatos do concurso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 13 de agosto de 2002.
Velo JJ Eha dad,
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
DAS O
PAS
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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