| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2002 |
| Date | 2002-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO N°. 01/02, E DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 329/2002 AUTORIZA O PAGAMENTO DOS MEMBROS DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/02, E - DOS FISCAIS DE SALA QUE ATUARÃO NO MESMO CONCURSO. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: E Art. 1º - Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada um dos membros da comissão coordenadora do concurso público municipal nº 01/2002 para coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos fiscais de sala por dia de trabalho. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, bem como será custeada através dos valores arrecadados com a inscrição dos candidatos do concurso. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 13 de agosto de 2002. Velo JJ Eha dad, SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal DAS O PAS RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento