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norma nº 331/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 331 / 2002
Date 2002-08-21
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ 04 (QUATRO) SERVENTES E ATÉ 02 (DOIS) PEDREIROS
native_id452

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEINº 332/2002
FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR
EMERGENCIALMENTE 02 (DOIS)
OPERÁRIOS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o executivo municipal a contratar
emergencialmente (02) dois operários pelo prazo de 02 meses prorrogáveis por mais
01 mês.
Art. 2º - A jornada de trabalho dos contratados será de 44 horas
semanais e a remuneração será de R$ 200,00 mais o respectivo adicional de
insalubridade.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 21 de agosto de 2002.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e lique-se
ais,
E
NATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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