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norma nº 332/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 332 / 2002
Date 2002-08-21
EmentaFICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 02 (DOIS) OPERÁRIOS
native_id453

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU 
GABINETE DA PREFEITA 
1 
LEI Nº. 332/2002
Fica autorizado o Executivo 
Municipal a contratar 
emergencialmente 02 (dois) 
operários. 
A Prefeita Municipal de Turuçu - Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o executivo municipal a contratar emergencialmente 
(02) dois operários pelo prazo de 02 meses prorrogáveis por mais 01 mês. 
Art. 2°. A jornada de trabalho dos contratados será de 44 horas semanais e a 
remuneração será de R$ 200,00 mais o respectivo adicional de insalubridade. 
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 21 de agosto de 2002. 
Selmira Milech Fehrenbach 
Prefeita Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Renato Luiz Zanol 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento. 

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