| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2002 |
| Date | 2002-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DOS PROFESSORES CONTRATADOS ATRAVÉS DAS LEIS N°. 307 E N°. 308 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEINº 333/2002 AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DOS PROFESSORES CONTRATADOS ATRAVÉS DAS LEIS Nº 307 E Nº308. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o município a prorrogar em caráter emergencial os contratos de oito professores de currículo por atividades , sete professores de currículo por área, e um orientador educacional e um pedagogo com supervisão, contratações estas autorizadas pelas leis nº 307 enº 308. Art. 2º - A prorrogação se dará até 30 de dezembro de 2002, sem qualquer prorrogação. Art. 3º - Em hipótese alguma as prorrogações de contratos autorizadas, através da presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público, e a remuneração dos contratados será idêntica a remuneração dos professores concursados que encontram-se no exercício de suas funções. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 21 de agosto de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento