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norma nº 335/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 335 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊN¬CIA 01(UMA) AUXILIAR DE ENFERMAGEM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU 
GABINETE DA PREFEITA 
1 
LEI Nº. 335/2002
Autoriza o município a 
contratar em regime de 
urgência e emergência 01(uma) 
auxiliar de enfermagem. 
A Prefeita Municipal de Turuçu - Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo 
de trinta (30) dias, sem qualquer prorrogação, 01 (uma) auxiliar de enfermagem, não 
sendo admitido qualquer novo contrato emergencial para preenchimento de tal 
cargo. 
Art. 2°. A jornada de trabalho do contratado será de 44 horas semanais e a 
remuneração de R$ 270,00 mensais, mais o respectivo adicional de insalubridade. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de agosto de 2002. 
Selmira Milech Fehrenbach 
Prefeita Municipal 
Registre-se e Publique-se 
Renato Luiz Zanol 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento. 

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