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norma nº 336/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 336 / 2002
Date 2002-08-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A PRORROGAR 03 CONTRATOS EMERGENCIAIS AUTORIZADOS ATRAVÉS DA LEI N°. 316
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 336/2002
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
PRORROGAR 03 CONTRATOS
i EMERGENCIAIS AUTORIZADOS
ATRAVÉS DA LEINº. 316.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. '
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município autorizado a prorrogar 03(três)
contratos emergenciais autorizados pela Lei nº. 316, pelo prazo de trinta(30) dias, não
sendo admitida qualquer outra prorrogação ou novo contrato emergencial para
preenchimento de tais cargos.
Art. 2º - A remuneração será idêntica a fixada na Lei n.º 316.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de agosto de 2002.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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