| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRORROGAR 03 CONTRATOS EMERGENCIAIS AUTORIZADOS ATRAVÉS DA LEI N°. 316 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 336/2002 AUTORIZA O MUNICÍPIO A PRORROGAR 03 CONTRATOS i EMERGENCIAIS AUTORIZADOS ATRAVÉS DA LEINº. 316. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ' Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a prorrogar 03(três) contratos emergenciais autorizados pela Lei nº. 316, pelo prazo de trinta(30) dias, não sendo admitida qualquer outra prorrogação ou novo contrato emergencial para preenchimento de tais cargos. Art. 2º - A remuneração será idêntica a fixada na Lei n.º 316. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de agosto de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento