| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2002 |
| Date | 2002-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EMERGENCIAL DO MÉDICO VETERINÁRIO |
| native_id | 458 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 337/2002 AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO EMERGENCIAL Dº) MÉDICO VETERINÁRIO. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. 7 Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município a prorrogar o contrato emergencial do médico Veterinário, através da Lei 27 1/2001. Art. 2º - A prorrogação se dará da data de 26 de agosto até 26 de setembro de 2002 ( 30 dias), não sendo admitida qualquer outra prorrogação ou novo contrato emergencial para preenchimento de tais cargos. Art. 3º - A remuneração do contratado será idêntica a fixada na Lei n.º 271/01. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de agosto de 2002. SELMIRA MILECH FERRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se 1 as) Pa L RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento