| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 2002 |
| Date | 2002-09-28 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 342/2002 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as' disposições do artigo 2º, Inciso |, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Saúde 0204 100000000.000 — Saúde 103010000.000 — Atenção Básica 103011270.000 — Gerenc. e Avaliação das Inf. de Saúde 103011272.300 — Manut. Saúde Pública — Recurso Municipalização Solidária 400000000000 — Despesa de Capital 440000000000 — Investimentos 449000000000 — Aplicações Diretas 449052000000 — Equipamento e Material Permanente 449052030000 — Equip. Médico Odont. E Laboratorial 2.000,00 4490521 40000 — Outros Bens Permanentes Diversos 2.000,00 TOTAL 4.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial de dotações dos seguintes programas de trabalho. 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria da Saúde 0204 100000000.000 — Saúde 0204 103010000.000 — Atenção Básica 0204 103011270.000 — Gerenc. e Avaliação das Inf. de Saúde 103011272.300 — Manut. Saúde Pública — Recurso Municipalização Solidária 254 339036010000 — Remuneração de Serviços de Natureza 4.000,00 0204 Eventual TOTAL 4.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 26 de Setembro de 2002. Ibo ME tod Selmira Milech Fehrembach Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Finanças