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norma nº 342/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 342 / 2002
Date 2002-09-28
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id463

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 342/2002
Abre Crédito Especial e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as'
disposições do artigo 2º, Inciso |, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 Poder Executivo
0204 Secretaria Municipal de Saúde
0204 100000000.000 — Saúde
103010000.000 — Atenção Básica
103011270.000 — Gerenc. e Avaliação das Inf. de Saúde
103011272.300 — Manut. Saúde Pública — Recurso
Municipalização Solidária
400000000000 — Despesa de Capital
440000000000 — Investimentos
449000000000 — Aplicações Diretas
449052000000 — Equipamento e Material Permanente
449052030000 — Equip. Médico Odont. E Laboratorial 2.000,00
4490521 40000 — Outros Bens Permanentes Diversos 2.000,00
TOTAL 4.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total
ou parcial de dotações dos seguintes programas de trabalho.
0200 Poder Executivo
0204 Secretaria da Saúde
0204 100000000.000 — Saúde
0204 103010000.000 — Atenção Básica
0204 103011270.000 — Gerenc. e Avaliação das Inf. de Saúde
103011272.300 — Manut. Saúde Pública — Recurso
Municipalização Solidária
254 339036010000 — Remuneração de Serviços de Natureza 4.000,00
0204
Eventual
TOTAL 4.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Turuçu, 26 de Setembro de 2002.
Ibo ME tod
Selmira Milech Fehrembach
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Finanças

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