| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2002 |
| Date | 2002-09-26 |
| Ementa | FICA INSTITUÍDA COMO FESTIVIDADE EM CARACTER OFICIAL NO MUNICÍPIO A OKTOBERFEMORANGO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 343/2002 t FICA INSIITUÍDA COMO À FESTIVIDADE EM CARACTER OFICIAL NO MUNICÍPIO A OKTOBERFEMORANGO. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica Instituída como festividade, em caracter oficial, no Município, a OKTOBER FEMORANGO, a se realizar anualmente no 3º final de semana de outubro. Art. 2º - O evento ficará diretamente vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município. Art. 3º - O Secretário de Educação e Cultura nomeará através de portaria, os integrantes da Comissão Organizadora, do evento, que será assim constituída: I Um representante de cada entidade religiosa. H- Um representante da Associação dos produtores de Pimenta. TI- Um representante das Escolas Municipais. IV- Um representante as secretaria Municipal de educação e cultura. V- Um representante da secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito. Art. 4º - A festividade, embora em caráter oficial e com coordenação da Prefeitura, terão a participação de Entidades, Associação e Empresas do Município e de cidades vizinhas. Art. 5º - O poder Público Municipal, por Lei, definirá o valor a ser gasto no evento, devendo pela comissão Organizadora, até cinco dias após, serem prestadas as respectivas contas. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 26 de setembro de 2002. Sabor M Ela od SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento