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norma nº 344/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 344 / 2002
Date 2002-09-26
EmentaAPROVA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 344/2002
APROVA O CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promuigo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município, conforme
ANEXO, desta Lei:
Parágrafo Unico - O Poder Executivo regulamentará, anualmente, na
época apropriada cada um dos eventos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover
outras receitas, quando cabível, na realização dos eventos, constando da
regulamentação de cada um deles a tabela de preços.
Parágrafo único - Os recursos arrecadados nas promoções deverão ser
utilizados na realização de eventos.
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as despesas
necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a
convidados e participantes, conforme limites estabelecidos na lei de Diretrizes
orçamentárias.
Art. 4º - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder
Executivo ou em parceira com entidades privadas ou ainda mediante delegação à
terceiros, através de licitação público quando assim a Lei exigir.
Art. 5º - As despesas correrão à conta das dotações orçamentários do
orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando
oficiais os eventos e datas de realizações deste calendário.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 26 de setembro de 2002.
SELMIRA MILECH FERNRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
EO SÉdo
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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