| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2002 |
| Date | 2002-09-26 |
| Ementa | APROVA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 344/2002 APROVA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município, conforme ANEXO, desta Lei: Parágrafo Unico - O Poder Executivo regulamentará, anualmente, na época apropriada cada um dos eventos. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando cabível, na realização dos eventos, constando da regulamentação de cada um deles a tabela de preços. Parágrafo único - Os recursos arrecadados nas promoções deverão ser utilizados na realização de eventos. Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados e participantes, conforme limites estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias. Art. 4º - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceira com entidades privadas ou ainda mediante delegação à terceiros, através de licitação público quando assim a Lei exigir. Art. 5º - As despesas correrão à conta das dotações orçamentários do orçamento Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando oficiais os eventos e datas de realizações deste calendário. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 26 de setembro de 2002. SELMIRA MILECH FERNRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se EO SÉdo RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento