| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI N°. 087/98 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU NA . GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 345/2002 ALTERA A LEI Nº 087/98. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 3º da lei nº. 087/98 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - São criados cinco cargos em comissão, de assessor nível 1, que desenvolverão atividades no DAS, sendo que para a coordenação das atividades de Assistência Social junto a Secretaria fica obrigado o município a possuir em seus quadros funcionais uma Assistente Social." Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 30 de setembro de 2002. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento