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← Turuçu (RS)

norma nº 345/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 345 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaALTERA A LEI N°. 087/98
native_id466

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
NA
. GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 345/2002
ALTERA A LEI Nº 087/98.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 3º da lei nº. 087/98 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - São criados cinco cargos em comissão, de assessor nível 1, que
desenvolverão atividades no DAS, sendo que para a coordenação das atividades de
Assistência Social junto a Secretaria fica obrigado o município a possuir em seus
quadros funcionais uma Assistente Social."
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 30 de setembro de 2002.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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