| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 347/2002 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no, uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso |, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 41º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Saúde 0204 100000000.000 — Saúde 103010000.000 — Atenção Básica 103011270.000 — Gerenc. e Avaliação das Inf. de Saúde 103011272.610 — Manut. Saúde Pública — Recurso SUS 300000000000 — Despesas Correntes 330000000000 — Outras Despesas Correntes 339000000000 — Aplicações Diretas 339030000000 — Material de Consumo 339030090000 — Mat. Enfermagem, Odont. E Laboratorial 3.200,00 339039000000 — Outros Serviços de Terceiro PJ 339039990000 — Demais Serviços de Terceiro PJ 339039991200 — Serviços Contratados 4.680,00 TOTAL 7.880,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o excesso de arrecadação (R$ 4.680,00) e a redução total ou parcial (R$ 3.200,00) de dotações dos seguintes programas de trabalho. 0200 0204 0204 0204 0204 0204 Poder Executivo Secretaria da Saúde 170000000.000 — Saneamento 175120000.000 — Saneamento Básico Urbano 175121110.000 — Man. Ampl. Sist. Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário 175121111.110 — Impl. de Redes Esgoto Sanitário 449051060000 — Início Pros. Conclusão de Obras 3.200,00 TOTAL — 3.200,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 16 de outubro de 2002. Selmira Milech Fehrembach Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE A; o: UIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento