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norma nº 47/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 47 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DE FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
native_id47

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 047/97
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social de
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio grande do
Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e |
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério.
Art. 2º - O conselho será constituído por 4 (quatro) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria de Educação;
b) | um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas
e do ensino fundamental;
c) um representante dos pais dos alunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino
fundamental.
$ Primeiro - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito
que os designará para exercerem suas funções.
& Segundo - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução para o mandato subsequente.
$ Terceiro - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do fundo;
Il- supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
II- examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais
e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente,
podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualqquer
de seus membros ou pelo Prefeito.
Turuçu, em 06 de novembro de 1997.
borne Lute
DMAR SCHERDIEN
Prefeito
e Publique-se
Gula pai]
RUBENS BACHINI
Secretário Munic. de Adm. e Finanças

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