| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 349/2002 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso |, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001. É Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Saúde 0204 100000000.000 — Saúde 103010000.000 — Atenção Básica 103011270.000 — Gerenc. e Avaliação das Inf. de Saúde 103011272.630 — Manut. Saúde Pública — Recurso PAB Variável Incentivo Saúde Bucal 400000000000 — Despesa de Capital 440000000000 — Investimentos 449000000000 — Aplicações Diretas 449052000000 — Equipamento e Material Permanente 449052030000 — Equip. Médico Odont. E Laboratorial 5.500,00 TOTAL 5.500,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro: Convênio Federal (R$ 5.000,00) e a redução total ou parcial (R$ 500,00) de dotações dos seguintes programas de trabalho. 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria da Saúde 0204 170000000.000 — Saneamento 0204 175120000.000 — Saneamento Básico Urbano 0204 175121110.000 — Man. Ampl. Sist. Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário 0204 175121111.110 — Impl. de Redes Esgoto Sanitário 449051060000 — Início Pros. Conclusão de Obras 500,00 TOTAL 500,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 16 de outubro de 2002. Selmira Milech Fehrembach Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EA RENATO LUIZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento