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norma nº 349/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 349 / 2002
Date 2002-10-16
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id470

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 349/2002
Abre Crédito Especial e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as
disposições do artigo 2º, Inciso |, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001. É
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 Poder Executivo
0204 Secretaria Municipal de Saúde
0204 100000000.000 — Saúde
103010000.000 — Atenção Básica
103011270.000 — Gerenc. e Avaliação das Inf. de Saúde
103011272.630 — Manut. Saúde Pública — Recurso PAB
Variável Incentivo Saúde Bucal
400000000000 — Despesa de Capital
440000000000 — Investimentos
449000000000 — Aplicações Diretas
449052000000 — Equipamento e Material Permanente
449052030000 — Equip. Médico Odont. E Laboratorial 5.500,00
TOTAL 5.500,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro: Convênio
Federal (R$ 5.000,00) e a redução total ou parcial (R$ 500,00) de dotações dos
seguintes programas de trabalho.
0200 Poder Executivo
0204 Secretaria da Saúde
0204 170000000.000 — Saneamento
0204 175120000.000 — Saneamento Básico Urbano
0204 175121110.000 — Man. Ampl. Sist. Coleta e
Tratamento de Esgoto Sanitário
0204 175121111.110 — Impl. de Redes Esgoto Sanitário
449051060000 — Início Pros. Conclusão de Obras 500,00
TOTAL 500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Turuçu, 16 de outubro de 2002.
Selmira Milech Fehrembach
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EA
RENATO LUIZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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