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norma nº 350/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 350 / 2002
Date 2002-10-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id471

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 350/2002
Abre Crédito Especial e
dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as
disposições do artigo 2º, Inciso |, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o
seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
0200 Poder Executivo
0205 Secretaria Municipal de Agricultura
0205 160000000.000 — Habitação
0205 164820000.000 — Habitações Urbanas
0205 164821210.000 - Const. e ref. de casas Populares na
Zona Urbana
0205 164821211.250 - Casas Populares PSH 15.000,00
400000000000 — Despesa de Capital
440000000000 — Investimentos
449000000000 — Aplicações Diretas
449051000000 — Obras e Instalações
449051060000 — Inicio Prosseg. e Conclusão de Obras 15.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total
ou parcial de dotações dos seguintes programas de trabalho.
0200 Poder Executivo
0205 Secretaria Municipal de agricultura
0205 160000000.000 — Habitação
0205 164810000.000 — Habitações Rurais
164811220.000 — Const. Ref. de Casas Populares na
0205
Zona Rural
0205 164811221.160 — Construção de Casas Populares 15.000,00
319 - Início Pros. Conclusão de Obras 15.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Turuçu, 30 de outubro de 2002.
Selmira Milech Fehrembach
Prefeita Municipal
E, USE
PR REd
RENATO LÚlZ ZANOL
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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