| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2002 |
| Date | 2002-10-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 350/2002 Abre Crédito Especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso |, da Lei nº 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas: 0200 Poder Executivo 0205 Secretaria Municipal de Agricultura 0205 160000000.000 — Habitação 0205 164820000.000 — Habitações Urbanas 0205 164821210.000 - Const. e ref. de casas Populares na Zona Urbana 0205 164821211.250 - Casas Populares PSH 15.000,00 400000000000 — Despesa de Capital 440000000000 — Investimentos 449000000000 — Aplicações Diretas 449051000000 — Obras e Instalações 449051060000 — Inicio Prosseg. e Conclusão de Obras 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial de dotações dos seguintes programas de trabalho. 0200 Poder Executivo 0205 Secretaria Municipal de agricultura 0205 160000000.000 — Habitação 0205 164810000.000 — Habitações Rurais 164811220.000 — Const. Ref. de Casas Populares na 0205 Zona Rural 0205 164811221.160 — Construção de Casas Populares 15.000,00 319 - Início Pros. Conclusão de Obras 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Turuçu, 30 de outubro de 2002. Selmira Milech Fehrembach Prefeita Municipal E, USE PR REd RENATO LÚlZ ZANOL Secretário Municipal de Administração e Planejamento