br-locleg corpus explorer

← Turuçu (RS)

norma nº 356/2002

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 356 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2003
native_id477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 356/2002
Estima a Receita efixa a
Despesa do Município de TURUÇU
para o Exercício de 2003.
Do Orçamento do Município
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de TURUÇU para o exercício de 2003
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.211.000,00 (quatro milhões
duzentos e onze mil reais), sendo R$ 4.211.000,00 (quatro milhões duzentos e
onze mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 ( ) do Orçamento da
Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a Receita em R$
4.211.000,00 (quatro milhões duzentos e onze mil reais) e fixa a Despesa para
a Câmara Municipal em 213.600,00 (duzentos e treze mil seiscentos reais),
em 3.997.400,00 (três milhões novecentos e noventa e sete mil quatrocentos
reais) a Despesa da Prefeitura Municipal
1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos,
. . á .
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em
vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1.RECEITAS CORRENTES 3.810.000,00
1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA 107.200,00
1.3.RECEITA PATRIMONIAL 105.200,00
1.6.RECEITA DE SERVIÇOS 13.600,00
1.7. TRÂNSFERÊNCIAS CORRENTES 3.525.200,00
1.9.0UTRAS RECEITAS CORRENTES 58.800,00
2.RECEITAS DE CAPITAL 401.000,00
2.1.0PERAÇÕES DE CRÉDITO 380.000,00
*2.4.TRÂNSFERÊNCIA DE CAPITAL 21.000,00
SOMA: 4.211.000,00
TOTAL : 4.211.000,00
82º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional -
programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 - PODER LEGISLATIVO 213.600.,00
02 - PODER EXECUTIVO 3.997.400,00
SOMA : 4.211.000,00
TOTAL : 4.211.000,00
IL- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 - Legislativa 213.600,00
04 - Administração 895.200,00
08 - Assistência Social 8.500,00
10 - Saúde 912.400,00
12 - Educação 1.143.300,00
13 - Cultura 27.500,00
15 - Urbanismo 73.500,00
16 - Habitação 72.000,00
17 - Saneamento 118.000,00
18 - Gestão Ambiental 8.000,00
20 - Agricultura 562.700,00
23 - Comércio e Serviços 5.000,00
26 - Transporte 41.200,00
27 - Desporto e lazer 16.000,00
28 - Encargos Especiais 46.000,00
99 - Reserva de Contingência 38.100,00
SOMA : 4.211.000,00
NI - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
0002 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
0003 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTAT
0004 - MANUT. E QUALIFICAÇÃO DOS REC. HUMANOS
0005 - CONST., CONSERV. E REFORMA DOS PRÉDIOS PÚBL.
0101 - DESENVOLVIMETO DO ENSINO FUNDAMENTAL
0102 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS E FAMÍLIA
0103 - VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBL.
0104 - ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO
0105 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO
0106 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER
0107 - ATENDER AS NECESS. P/ PROMOÇÕES E MAN. DO ES
0108 - GESTÃO DA POLIT. DA CUL. EVEN.,FESTAS MUN.
0109 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
46.000,00
213.600,00
175.700,00
2.094.800,00
2.000,00
2.500,00
205.200,00
25.300,00
3.000,00
2.000,00
40.000,00
10.000,00
6.000,00
27.500,00
5.000,00
WI - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0110 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DE TRAT. E ABASTEC. Á
0111 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DE COL. E TRAT. DE ESG
0112 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DRENAGEM PLUVIAL
0113 - DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS
0114 - ASSIST. SOCIAL A POPULAÇÃO
0115 - CRIAR PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
0116 - MANUT. E PAVIM. DO SISTEMA VIÁRIO
0117 - MANUT. E CONST. DE ESTRADAS, PONTES E BOEIR
0118 - AMPLIAÇÃO E CONSERYV. DO CEMITÉRIO MUNIC
0119 - MANUT. DO SIST. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
0120 - MANUT. DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA
0121 - CONST. E REF. DE CASAS POPUL. NA ZONA URBANA
0122 - CONST. E REF. DE CASAS POPUL. NA ZONA RURAL
0123 - APOIO A PODUÇÃO PRIMÁRIA
0125 - AQUIS. MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS
0126 - SIST. DE PLANEJAMENT DE TRÁFEGO
0127 - GERENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DAS INF. DE SAÚDE
0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SOMA :
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
Artigo 3º -
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.2.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
98.000,00
15.000,00
5.000,00
8.000,00
38.500,00
12.500,00
14.000,00
37.200,00
8.000,00
34.000,00
5.000,00
25.000,00
47.000,00
87.700,00
475.000,00
4.000,00
400.400,00
38.100,00
4.211.000,00
3.361.200,00
1.824.500,00
2.000,00
1.534.700,00
811.700,00
811.700,00
38.100,00
SOMA : 4.211.000,00
Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit
orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo :
UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
99 - Reserva de Contingência 38.100,00
TOTAL : 38.100,00
$1º- A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais específicos
neste artigo.
$ 2º - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as
despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de
competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
$ 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes
€ intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos", conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2004
tenha reservando recursos para os mesmos riscos fiscais.
Artigo 4º -
Artigo 5º -
Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de
despesas para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da
Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando
como fontes de recursos:
I-o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas
NH - superávit financeiro do exercício anterior
Parágrafo Único - Excluem - se desde limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de
Artigo 6º -
Artigo 7º -
Artigo 8º -
Artigo 9º -
Artigo 10º -
Leis municipais específicas aprovadas no exercício.
As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e
outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de
alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu
excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do
Chefe do Executivo Municipal.
As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e
outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para
fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de
Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o
Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da
Federação.
Artigo 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal,
Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta
ou indireta.
Artigo 12º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1º de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE TURUÇU, 12 DE DEZEMBRO DE 2002
Ialia ve M. Toledo -
SELMIRA M. FEHRENBACH
PREFEITA MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE- SE
NATO no
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

open original →