| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TURUÇU PARA O EXERCÍCIO DE 2003 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 356/2002 Estima a Receita efixa a Despesa do Município de TURUÇU para o Exercício de 2003. Do Orçamento do Município Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de TURUÇU para o exercício de 2003 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.211.000,00 (quatro milhões duzentos e onze mil reais), sendo R$ 4.211.000,00 (quatro milhões duzentos e onze mil reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 ( ) do Orçamento da Seguridade Social. Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal Artigo 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a Receita em R$ 4.211.000,00 (quatro milhões duzentos e onze mil reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em 213.600,00 (duzentos e treze mil seiscentos reais), em 3.997.400,00 (três milhões novecentos e noventa e sete mil quatrocentos reais) a Despesa da Prefeitura Municipal 1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, . . á . rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1.RECEITAS CORRENTES 3.810.000,00 1.1 RECEITA TRIBUTÁRIA 107.200,00 1.3.RECEITA PATRIMONIAL 105.200,00 1.6.RECEITA DE SERVIÇOS 13.600,00 1.7. TRÂNSFERÊNCIAS CORRENTES 3.525.200,00 1.9.0UTRAS RECEITAS CORRENTES 58.800,00 2.RECEITAS DE CAPITAL 401.000,00 2.1.0PERAÇÕES DE CRÉDITO 380.000,00 *2.4.TRÂNSFERÊNCIA DE CAPITAL 21.000,00 SOMA: 4.211.000,00 TOTAL : 4.211.000,00 82º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional - programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 - PODER LEGISLATIVO 213.600.,00 02 - PODER EXECUTIVO 3.997.400,00 SOMA : 4.211.000,00 TOTAL : 4.211.000,00 IL- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 - Legislativa 213.600,00 04 - Administração 895.200,00 08 - Assistência Social 8.500,00 10 - Saúde 912.400,00 12 - Educação 1.143.300,00 13 - Cultura 27.500,00 15 - Urbanismo 73.500,00 16 - Habitação 72.000,00 17 - Saneamento 118.000,00 18 - Gestão Ambiental 8.000,00 20 - Agricultura 562.700,00 23 - Comércio e Serviços 5.000,00 26 - Transporte 41.200,00 27 - Desporto e lazer 16.000,00 28 - Encargos Especiais 46.000,00 99 - Reserva de Contingência 38.100,00 SOMA : 4.211.000,00 NI - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS 0001 - PROCESSO LEGISLATIVO 0002 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR 0003 - MODERNIZAÇÃO E RACIONALIZAÇÃO ADMINISTAT 0004 - MANUT. E QUALIFICAÇÃO DOS REC. HUMANOS 0005 - CONST., CONSERV. E REFORMA DOS PRÉDIOS PÚBL. 0101 - DESENVOLVIMETO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0102 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS E FAMÍLIA 0103 - VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBL. 0104 - ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO 0105 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MÉDIO 0106 - INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER 0107 - ATENDER AS NECESS. P/ PROMOÇÕES E MAN. DO ES 0108 - GESTÃO DA POLIT. DA CUL. EVEN.,FESTAS MUN. 0109 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO 46.000,00 213.600,00 175.700,00 2.094.800,00 2.000,00 2.500,00 205.200,00 25.300,00 3.000,00 2.000,00 40.000,00 10.000,00 6.000,00 27.500,00 5.000,00 WI - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0110 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DE TRAT. E ABASTEC. Á 0111 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DE COL. E TRAT. DE ESG 0112 - MANUT. E AMPLI. DO SIST. DRENAGEM PLUVIAL 0113 - DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS AMBIENTAIS 0114 - ASSIST. SOCIAL A POPULAÇÃO 0115 - CRIAR PARQUES, PRAÇAS E JARDINS 0116 - MANUT. E PAVIM. DO SISTEMA VIÁRIO 0117 - MANUT. E CONST. DE ESTRADAS, PONTES E BOEIR 0118 - AMPLIAÇÃO E CONSERYV. DO CEMITÉRIO MUNIC 0119 - MANUT. DO SIST. DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0120 - MANUT. DO SISTEMA DE LIMPEZA PÚBLICA 0121 - CONST. E REF. DE CASAS POPUL. NA ZONA URBANA 0122 - CONST. E REF. DE CASAS POPUL. NA ZONA RURAL 0123 - APOIO A PODUÇÃO PRIMÁRIA 0125 - AQUIS. MÁQUINAS, IMPLEMENTOS E VEÍCULOS 0126 - SIST. DE PLANEJAMENT DE TRÁFEGO 0127 - GERENCIAMENTO E AVALIAÇÃO DAS INF. DE SAÚDE 0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA SOMA : IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA Artigo 3º - DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 98.000,00 15.000,00 5.000,00 8.000,00 38.500,00 12.500,00 14.000,00 37.200,00 8.000,00 34.000,00 5.000,00 25.000,00 47.000,00 87.700,00 475.000,00 4.000,00 400.400,00 38.100,00 4.211.000,00 3.361.200,00 1.824.500,00 2.000,00 1.534.700,00 811.700,00 811.700,00 38.100,00 SOMA : 4.211.000,00 Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo : UNIDADE GESTORA : PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU 99 - Reserva de Contingência 38.100,00 TOTAL : 38.100,00 $1º- A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais específicos neste artigo. $ 2º - Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. $ 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes € intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2004 tenha reservando recursos para os mesmos riscos fiscais. Artigo 4º - Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesas para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I-o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas NH - superávit financeiro do exercício anterior Parágrafo Único - Excluem - se desde limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Artigo 6º - Artigo 7º - Artigo 8º - Artigo 9º - Artigo 10º - Leis municipais específicas aprovadas no exercício. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Executivo Municipal. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Artigo 11º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Artigo 12º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DE TURUÇU, 12 DE DEZEMBRO DE 2002 Ialia ve M. Toledo - SELMIRA M. FEHRENBACH PREFEITA MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE- SE NATO no SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO