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norma nº 358/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 358 / 2003
Date 2003-01-28
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 358/2003
Autoriza o repasse de
- R$ 3.000,00 (três mil reais)
à Comissão organizadora do
carnaval/2003, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art, 1º - Fica autorizado o poder executivo Municipal a efetivar o repasse
do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à comissão de organização do carnaval 2003,
conforme previsto na Lei nº 344/02, bem como na lei 356/02.
Art. 2º - À comissão organizadora do carnaval 2003, será nomeada através
de decreto municipal a qual será responsável pelos valores gastos devendo no prazo de
15 dias após o término do carnaval, prestar contas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas
pelo seguinte elemento de despesa.
2055 manutenção do calendário de festas do município.
3390300000 material de consumo ------- R$ 2.000,00
3390399902 outros serviços diversos----R$ 1.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de janeiro de 2003.
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
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