| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2003 |
| Date | 2003-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 358/2003 Autoriza o repasse de - R$ 3.000,00 (três mil reais) à Comissão organizadora do carnaval/2003, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Art, 1º - Fica autorizado o poder executivo Municipal a efetivar o repasse do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à comissão de organização do carnaval 2003, conforme previsto na Lei nº 344/02, bem como na lei 356/02. Art. 2º - À comissão organizadora do carnaval 2003, será nomeada através de decreto municipal a qual será responsável pelos valores gastos devendo no prazo de 15 dias após o término do carnaval, prestar contas. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa. 2055 manutenção do calendário de festas do município. 3390300000 material de consumo ------- R$ 2.000,00 3390399902 outros serviços diversos----R$ 1.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de janeiro de 2003. SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se