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norma nº 48/1997

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 48 / 1997
Date 1997-11-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A CONFERIR PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DE TÁXI NO MUNICÍPIO DE TURUÇU
native_id48

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 048/97
Autoriza o Executivo a conferir
permissão para exploração de táxi no
Município de Turuçu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio
grande do Sul.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conferir permissão
para exploração de táxi no Município de Turuçu.
Art. 2º - À autorização se limita até cinco pontos de táxi.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Turuçu, em 06 de novembro de 1997.
MAR SCHERDIEN
Prefeito
e Publique-se
cade,
RUBE AC I
Secretário Munic. de Adm. e Finanças

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