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norma nº 359/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 359 / 2003
Date 2003-01-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 359/2003
Autoriza o executivo
municipal a outorgar
concessão de uso de
bem imóvel do domínio
público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou ceu promulgo e a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder o uso não remunerado,
do imóvel do domínio público municipal mediante prévio processo licitatório, a seguir
descrito.
- Uma fração de terras, sem benfeitorias, situada no Município de Turuçu, zona
rural, antes 6º distrito de Pelotas, lugar denominado Corrientes, com área de um hectare e
meio (1,5 ha), confrontando-se ao Norte com Hilda Mulling Bock, ao Sul com imóvel de
propriedade do Município de Turuçu, a Leste com Bruno Schneider, e a Oeste Também com
Hilda Bock.
Art. 2º - O uso concedido destina-se à implantação de um viveiro de citros,
visando o fomento à fruticultura do Município, sendo que qualquer construção fixa depende
de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente.
Art. 3º - À concessão de uso será outorgada pelo prazo de até 15 anos, podendo
ser prorrogada a juízo da municipalidade, mediante lei municipal..
Art. 4º - À concessão de uso será outorgada através de contrato, no qual além dos
dispositivos supra deverá constar a seguinte cláusula:
- rescisão de contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construção e
benfeitorias. Se o particular der destinação ao imóvel, restar inativo ou descumprir as
obrigações contratuais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de janeiro de 2003.
Qdo na dé Elia dot
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
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