| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2003 |
| Date | 2003-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 359/2003 Autoriza o executivo municipal a outorgar concessão de uso de bem imóvel do domínio público. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ceu promulgo e a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder o uso não remunerado, do imóvel do domínio público municipal mediante prévio processo licitatório, a seguir descrito. - Uma fração de terras, sem benfeitorias, situada no Município de Turuçu, zona rural, antes 6º distrito de Pelotas, lugar denominado Corrientes, com área de um hectare e meio (1,5 ha), confrontando-se ao Norte com Hilda Mulling Bock, ao Sul com imóvel de propriedade do Município de Turuçu, a Leste com Bruno Schneider, e a Oeste Também com Hilda Bock. Art. 2º - O uso concedido destina-se à implantação de um viveiro de citros, visando o fomento à fruticultura do Município, sendo que qualquer construção fixa depende de prévia aprovação e licenciamento da autoridade municipal competente. Art. 3º - À concessão de uso será outorgada pelo prazo de até 15 anos, podendo ser prorrogada a juízo da municipalidade, mediante lei municipal.. Art. 4º - À concessão de uso será outorgada através de contrato, no qual além dos dispositivos supra deverá constar a seguinte cláusula: - rescisão de contrato, sem direito a qualquer indenização pelas construção e benfeitorias. Se o particular der destinação ao imóvel, restar inativo ou descumprir as obrigações contratuais. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 28 de janeiro de 2003. Qdo na dé Elia dot SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se