| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2003 |
| Date | 2003-02-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA 1 LEI Nº. 362/2003 Abre crédito especial e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5°, inciso III, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002. Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica aberto um crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categoria econômicas: 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Saúde 0204 100000000.000 - Saúde 103010000.000 - Atenção Básica 103011270.000 - Gerenc. Avaliação das Inf. De Saúde 103011272.030 - Manut. Saúde Pública - Recurso Municipalização Solidária 4000000000 - Despesa de Capital 4400000000 - Investimentos 4490000000 - Aplicações Diretas 4490520000 - Equipamento e Material Permanente 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Art. 2°. Servirá de recurso para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 2 Gabinete da Prefeita de Turuçu, 07 de fevereiro de 2003. Selmira Milech Fehrenbach Prefeita Municipal. Registre-se e Publique-se Renato Luiz Zanol Secretário Municipal de Administração e Planejamento