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norma nº 362/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 362 / 2003
Date 2003-02-07
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id483

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU 
GABINETE DA PREFEITA 
1 
LEI Nº. 362/2003
Abre crédito especial e 
dá outras providências. 
A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as 
disposições do artigo 5°, inciso III, da Lei n° 356 de 12 de dezembro de 2002.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um crédito Especial no Orçamento do Município, conforme 
o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categoria econômicas:
0200 Poder Executivo 
0204 Secretaria Municipal de Saúde 
0204 100000000.000 - Saúde 
 103010000.000 - Atenção Básica 
 103011270.000 - Gerenc. Avaliação das Inf. De Saúde 
 103011272.030 - Manut. Saúde Pública - Recurso 
 Municipalização Solidária 
 4000000000 - Despesa de Capital
 4400000000 - Investimentos
 4490000000 - Aplicações Diretas
 4490520000 - Equipamento e Material Permanente 5.000,00
 TOTAL 5.000,00
Art. 2°. Servirá de recurso para cobertura do que trata o artigo primeiro o 
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
2
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 07 de fevereiro de 2003.
Selmira Milech Fehrenbach 
Prefeita Municipal. 
Registre-se e Publique-se 
Renato Luiz Zanol 
Secretário Municipal de Administração e Planejamento 

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