| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2003 |
| Date | 2003-02-07 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 363/2003 ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS. “ A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 5º, inciso II, da Lei nº 356 de 12 de dezembro de 2002. Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto um crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categoria econômicas: 0200 Poder Executivo 0204 Secretaria Municipal de Saúde 0204 100000000.000 - Saúde 103010000.000 - Atenção Básica 103011270.000 - Gerenc. E Avaliação das Inf. De Saúde 103011272.054 - Manut. Saúde Pública - Recurso Saúde Bucal 4000000000 - Despesa de Capital 4400000000 - Investimentos 4490000000 - Aplicações Diretas 4490520000 - Equipamento e Material Permanente 950,00 TOTAL 950,00 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 07 de fevereiro de 2003. Sobre ME base doa, SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se Ke nato Luiz Zanol Secretário Municipal de Administração e Planejamento