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norma nº 364/2003

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 364 / 2003
Date 2003-02-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM CONTADOR
native_id485

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 364/2003
AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CONTRATAR EM REGIME DE
URGÊNCIA E EMERG6ENCIA
UM CONTADOR.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei: :
Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente pelo prazo
de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por idêntico ou inferior período, um contador.
Art. 2º - A remuneração será de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), com carga
horária de 40 horas semanais.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de
dotação própria.
Art. 4º - revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Turuçu, 12 de fevereiro de 2003.
Q .
SELMIRA MILECH FEHRENBACH
Prefeita Municipal
Registre-se e Publique-se
3
Renato Lúiz Zanol
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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