| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2003 |
| Date | 2003-02-12 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM CONTADOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TURUÇU GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 364/2003 AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERG6ENCIA UM CONTADOR. A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: : Art. 1º - Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente pelo prazo de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por idêntico ou inferior período, um contador. Art. 2º - A remuneração será de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), com carga horária de 40 horas semanais. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria. Art. 4º - revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita de Turuçu, 12 de fevereiro de 2003. Q . SELMIRA MILECH FEHRENBACH Prefeita Municipal Registre-se e Publique-se 3 Renato Lúiz Zanol Secretário Municipal de Administração e Planejamento